O Congresso Nacional tem a oportunidade de promover a Segunda Abolição da Escravidão no Brasil. Para isso, é necessário confiscar a terra dos que utilizam trabalho escravo. A expropriação das terras onde for flagrada mão-de-obra escrava é medida justa e necessária e um dos principais meios para eliminar a impunidade.
A Constituição do Brasil afirma que toda propriedade rural deve cumprir função social. Portanto, não pode ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa. Porém, o que se vê pelo país, principalmente nas regiões de fronteira agrícola, são casos de fazendeiros que, em suas terras, reduzem trabalhadores à condição de escravos - crime previsto no artigo 149 do Código Penal. Desde 1995, mais de 31 mil pessoas foram libertadas dessas condições pelo governo federal.
Privação de liberdade e usurpação da dignidade caracterizam a escravidão contemporânea. O escravagista é aquele que rouba a dignidade e a liberdade de pessoas. Escravidão é violação dos direitos humanos e deve ser tratada como tal. Se um proprietário de terra a utiliza como instrumento de opressão, deve perdê-la, sem direito a indenização.
Por isso, nós, abaixo-assinados, exigimos a aprovação imediata da Proposta de Emenda Constitucional 438/2001, que prevê o confisco de terras onde trabalho escravo foi encontrado e as destina à reforma agrária. A proposta passou pelo Senado Federal, em 2003, e foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados em 2004. Desde então, está parada, aguardando votação.
É hora de abolir de vez essa vergonha. Neste ano em que a Lei Áurea faz 120 anos, os senhores congressistas podem tornar-se parte da história, garantindo dignidade ao trabalhador brasileiro. Pela aprovação imediata da PEC 438/2001!
ASSINE: www.trabalhoescravo.org.br/abaixo-assinado
Este abaixo-assinado é de responsabilidade da "Frente Nacional Contra o Trabalho Escravo e pela Aprovação da PEC 438".
Integram o movimento: a Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo no Senado Federal, Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo, Degradante e Infantil na Câmara dos Deputados, Secretaria Especial de Direitos Humano, Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Geral do Trabalho, Secretaria de Inspeção do Trabalho - Ministério do Trabalho e Emprego, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Comissão Pastoral da Terra, Organização Internacional do Trabalho, Fórum Nacional da Reforma Agrária, CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, MST - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, FETRAF - Federação dos Trabalhadores, CRS - Catholic Relief Services / Brasil, COETRAE/MA - Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Maranhão, COETRA/PA - Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Pará, COETRAE/TO Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Tocantins, CDVDH - Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia/MA, ONG Repórter Brasil, SINAIT - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República, AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, AJUFE - Associação dos Juízes Federais, OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, ABRA- Associação Brasileira de Reforma Agrária, Movimento Humanos Direitos - MHuD, CEJIL - Centro Pela Justiça e o Direito Internacional, Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, ONG Atletas pela Cidadania, SDDH - Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, UGT - União Geral dos Trabalhadores, CSP - Central Sindical de Profissionais, CUT - Central Única dos Trabalhadores, CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores, CONLUTAS/ ANDES, INTERSINDICAL, CGTB - Central Geral Dos Trabalhadores Do Brasil, CNT - Central Nacional de Trabalhadores, entre outros.
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