sábado, 17 de março de 2012

O que é Direito?



Em "O que é Direito" (primeira edição em 1982), ROBERTO LYRA FILHO faz uma excelente introdução crítica ao Direito, e afirma que a maior dificuldade não é mostrar o que ele é, mas dissolver as imagens falsas ou distorcidas que muita gente aceita como retrato fiel:

"A lei sempre emana do Estado e permanece, em última análise, ligada à classe dominante, pois o Estado, como sistema de órgãos que regem a sociedade politicamente organizada, fica sob o controle daqueles que comandam o processo econômico, na qualidade de proprietários dos meios de produção. Embora as leis apresentem contradições, que não nos permitem rejeitá-las sem exame, como pura expressão dos interesses daquela classe, também não se pode afirmar, ingênua ou manhosamente, que toda legislação seja Direito autêntico, legítimo e indiscutível. Nesta última alternativa, nós nos deixaríamos embrulhar nos “pacotes” legislativos, ditados pela simples conveniência do poder em exercício. A legislação abrange, sempre, em maior ou menor grau, Direito e Anti-direito: isto é, Direito propriamente dito, reto e correto, e negação do Direito, entortado pelos interesses classísticos e caprichos continuístas do poder estabelecido.

A identificação entre Direito e lei pertence, aliás, ao repertório ideológico do Estado, pois na sua posição privilegiada ele desejaria convencer-nos de que cessaram as contradições, que o poder atende ao povo em geral e tudo o que vem dali é imaculadamente jurídico, não havendo Direito a procurar além ou acima das leis. Entretanto, a legislação deve ser examinada criticamente, mesmo num país socialista, pois, como nota a brilhante colega Marilena Chauí, seria utópico/ilusão imaginar que, socializada a propriedade, estivesse feita a transformação social completa."


Aqui você pode encontrar o livro na íntegra. Ou basta procurar no google por "o que é direito - roberto lyra filho".

sábado, 10 de março de 2012

EXAME CRIMINOLÓGICO



Por Rafael Barcelos Tristão, militante do Movimento Direito Para Quem?

Antes da lei 10.792/2003 o exame era condição obrigatória para as progressões de regime. Com a referida lei o procedimento passou somente a focar a individualização da pena, evitando ao máximo o impacto negativo do cárcere. Tal objetivo não foi alcançado. Porém, a demanda por subterfúgios para manter o condenado em regime fechado para além das fronteiras da legalidade fez com que surgisse a seguinte interpretação: “a lei retirou a obrigatoriedade, mas também não vedou a utilização, em certos casos, como condição às progressões de regime.” Diante da controvérsia (exame somente para individualização X exame como possível condição para a progressão), o STF editou a súmula vinculante número 26: “para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, (...) sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.

O exame passa a ser facultativo desde que o magistrado “considere necessário o estudo à boa reinserção social do apenado. A aferição das condições para a vida comunitária livre não pode ser operada apenas com avaliações superficiais e mecânicas, sob pena de se desvirtuar o sistema progressivo, fazendo-o mera aparência, com danos significativos à segurança da comunidade e à efetiva ressocialização do infrator (STF 2011 HC 108804 / SP)”. Na prática, continua a ser utilizado como condicionante à progressão de regime, mesmo que a lei não obrigue.

Em que consiste o exame criminológico para fins de progressão de pena? O condenado fica alguns minutos frente a um psicólogo. Este profissional elabora um laudo sobre a “prognose de reiteração criminal”, ou seja, quais as chances do condenado delinqüir novamente. Podendo assim a progressão de regime ser negada mesmo que o condenado tenha bom comportamento (condição subjetiva) e ter cumprido o tempo devido (condição objetiva), já que tais requisitos são “avaliações mecânicas e superficiais” conforme o entendimento do STF.

Diante disso, algumas considerações sobre este exame merecem ser realizadas:

a) Viola a legalidade, pois tal condição para a progressão não advêm de lei, mas sim de um laudo (cada avaliador pode ter os seus parâmetros para considerar o condenado apto ao convívio social), sendo um instrumento de eternização das penas em nome da defesa da sociedade;
b) Substitui o paradigma da culpabilidade pelo da periculosidade, o que em tese só se aplicaria aos submetidos às medidas de segurança: a constrição da liberdade dos plenamente capazes de entender o caráter ilícito dos seus atos deve estar vinculada ao tempo de pena, calculada conforme a reprovabilidade da conduta (art. 59 do CP). A indeterminabilidade das restrições a liberdade com base no “enquanto perdurar a periculosidade” já permite absurdos em demasia no uso das medidas de segurança. O exame criminológico é uma brecha para a generalização deste paradigma;
c) Direito penal de autor e não de fato: onde se pune mais gravemente o condenado pelo que ele é e não pelo que fez: se o réu se adequar aos requisitos objetivos e subjetivos de progressão não há que se falar em “tendência a cometer novos crimes”, sob pena de se violar o princípio constitucional da isonomia na execução penal: os “normais” teriam privilégios na execução penal;
d) “Vergonha de julgar”: os juízes transferem o oficio de julgar aos “técnicos morais” e seus saberes “científicos”, o que viola o princípio da fundamentação das decisões e da inafastabilidade do poder judiciário, pois o laudo deve ser um elemento de convencimento e não a decisão em si, sob pena de tornar juízes autômatos e produzir decisões incontroláveis. O saber “científico” retira os freios da legalidade ampliando o controle;
e) O crime é um acontecimento, uma eventualidade, a maioria dos atos de uma pessoa são lícitos e não criminosos. Os criminológos que buscam as causas do delito atualmente concordam que converge para o atuar delitivo uma pluralidade de fatores (não se avaliam as causas externas no exame): muitas vezes o crime é fruto do desespero ou de situações sociais extremas;
f) No pouquíssimo tempo de entrevista não é possível conhecer a personalidade do condenado e muito menos fazer uma “prognose criminal” sobre possíveis reincidências. Só se o profissional a realizar o exame for perito em artes místicas de futurologia;
g) Mesmo que fosse possível mapear a personalidade do indivíduo: não pode o Direito atuar no sentido de modificar moralmente a pessoa e muito menos tratá-la de forma mais rígida se não estiver subjetivamente inserida nos “parâmetros éticos da sociedade”. Essa atuação viola o direito constitucional à intimidade (o Estado não pode interferir neste âmbito da personalidade do indivíduo) e o princípio da alteridade (o direito penal só pune o que se torna externo ao agente). Todos têm o direito de serem maus interiormente;
h) A pretensa restrição trazida pela Súmula 26 “somente crimes hediondos” faz com que quase 60% dos presos no Brasil estejam sujeitos ao exame, dado o fato de roubo e tráfico serem os crimes que lotam as prisões. No Direito Penal, as exceções se tornam rapidamente regras;
i) Desproporcionalidade: num exame psicotécnico (para concursos públicos ou carteira de motorista) as pessoas têm mais garantias do que no exame criminológico. Os tribunais superiores entendem que o Psicotécnico para ser válido deve ser: i) razoável; ii) objetivo e iii) passível de controle. Certamente que nenhum destes três elementos está presente no exame criminológico...

sábado, 12 de novembro de 2011

NOTA PÚBLICA SOBRE OCUPAÇÃO POLICIAL DA ROCINHA

Nós, entidades da Rocinha e organizações da sociedade civil do Rio de Janeiro, manifestamos a todos nossa preocupação com a situação que a Rocinha enfrenta neste momento. Exigimos do Governo do Estado e do Governo Federal que garantam que a ocupação policial de amanhã seja feita com total respeito aos direitos dos moradores e de suas famílias.

Há cerca de um ano, durante a ação da polícia no Complexo do Alemão, com apoio e participação das Forças Armadas, diversos crimes e abusos foram praticados por agentes públicos, no exercício de suas funções. No entanto, governantes, parlamentares, meios de imprensa e outras entidades ignoraram as denúncias feitas por moradores e por organizações da sociedade civil, e comprovadas posteriormente com a investigação feita pela Polícia Federal. Ainda hoje, casos de violações de direitos cometidas por soldados do Exército têm sido documentados no Alemão.

Acreditamos que todas as favelas e comunidades pobres do Rio de Janeiro têm o direito a uma vida com segurança plena garantida pelo Estado. No entanto, a presença estatal, obviamente, deve ser feita com o respeito absoluto a todos os direitos dos cidadãos que sempre viveram na Rocinha, e que não podem ser tratados como criminosos.

Estaremos atentos e não vamos tolerar:
  • invasão da casa de moradores sem mandado judicial;
  • abordagem policial truculenta;
  • agressões, espancamentos e execuções sumárias;
  • prisões arbitrárias, feitas sem qualquer prova;
  • extorsão e roubo feita por grupos de policiais criminosos.

Esperamos ainda que os meios de imprensa cumpram seu dever de fiscalização da atividade policial e façam uma cobertura que relate com fidelidade e equilíbrio o momento delicado pelo qual as famílias que moram na Rocinha passam, não omitindo as denúncias dos moradores nem baseando-se exclusivamente na versão das autoridades policiais, como infelizmente a maior parte dos veículos de comunicação procedeu por ocasião da ocupação dos Complexos do Alemão e da Penha.

Lembramos, por fim, que não acreditamos que a paz seja alcançada através da violência. Exigimos que a cultura da favela seja respeitada e que os direitos a educação, saúde, moradia, entre outros, sejam encarados como prioridade pelos governos.

As entidades e organizações abaixo assinadas estão atentas e comprometem-se a receber e dar ampla divulgação a todas as denúncias comprovadas, de quaisquer violações de direitos que venham a ser cometidas na planejada ocupação.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

PAPEL DOS ESTUDANTES NA LUTA POR UM NOVO MODELO DE CIDADE

(Aulaço Popular - estudantes visitam a comunidade do Metrô, que está sendo removida. Ao fundo, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro)

Cresce a opressão, cresce a resistência! Em assunto de direito à cidade, especialmente no que tange a moradia, os movimentos sociais organizados lutam por uma reforma urbana em outros parâmetros. Contra a segregação em curso militam esses movimentos e é ao seu lado que devemos estar. Precisamos de um projeto que não seja baseado em interesses particulares de grandes empresários e especuladores. Os mega eventos devem acontecer e significar bem estar geral e não enriquecimento de poucos.

A cidade que queremos deve ter como fim garantir a satisfação das necessidades das pessoas, principalmente das classes mais pobres, que hoje vivem em uma “Cidade de Exceção”, onde os direitos são restritos pela força e pela ignorância. Onde, muitas vezes, o controle populacional é realizado através das armas, como nas comunidades com varejo armado da droga; nas comunidades com UPP’s, onde os fuzis estão em tão violentas mãos; e nas comunidades que vivem sob o terror da milícia.

É contra isso que devem agir os estudantes. E o principal instrumento para essa ação é a universidade. Ela pertence à cidade e deve funcionar para sua transformação e emancipação. Devemos abrir a academia aos movimentos, aprendendo e atuando com eles organicamente. Nas entidades de base, como Centros Acadêmicos e DCE’s, devemos representar suas lutas. Não vamos aceitar viver sob os brados da civilização em barbárie. Regredir nessa questão é abrir espaço para uma cidade cuja população vai ser subjugada pela exceção permanente, pelo medo e, principalmente, pelo capital.

sábado, 24 de setembro de 2011

Direito à Moradia e Mega Eventos

Somente no Rio de Janeiro, segundo a Defensoria Pública do Estado, aproximadamente meio milhão de pessoas têm seu direito à moradia ameaçado. Vivemos sob uma Constituição que representou grandes vitórias contra as forças da ditadura militar, mas ela está sendo dilapidada continuamente. O que não é removido pelas emendas ao texto original, é ignorado pelos interesses em jogo. Lá está previsto, no artigo 6º, que todos têm direito à moradia. E, nesse momento, há tratores e policiais removendo famílias e comunidades das regiões centrais e valorizadas para periferias distantes e sem nenhuma infra-estrutura urbana.

O que antes era favela malvista, agora é um lugar cobiçado, porque as cidades cresceram e precisam de novos lugares para construir os apartamentos luxuosos dos novos ricos. E, quem antes morava lá e já trabalhava como mão de obra barata no entorno, agora é obrigado a constituir vida a quilômetros de distância, longe do seu trabalho e refém do nosso transporte público precário, sem saneamento básico, sem escola para seus filhos e saúde para sua família.

Se os olhos não vêem a miséria, se o nariz não sente o fedor e se nenhum pivete incomoda pedindo uma moeda no sinal, então, como num passe de mágica, tornamo-nos um país de primeiro mundo, depois de séculos na fila. Mas, nos limites da cidade, em toda a zona de conurbação urbana e principalmente nas periferias distantes, as favelas crescem. E crescem em um ritmo jamais visto.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Reforma Urbana e Segurança Pública


Em início dos anos 1900, a reforma urbana empreendida por Pereira Passos no Rio de Janeiro refletiu o desenvolvimento capitalista que ocorria no Brasil. Sob o pretexto de preparar a cidade para o século XX, o que se observou foi o deslocamento dos recém libertos negros pobres da região central da cidade e o conseqüente crescimento das favelas na periferia da área economicamente pujante. Quando não foram despejados pelo governo, foram invariavelmente afastados pela especulação imobiliária que acompanhava as transformações da cidade.

Ironicamente, será outra vez o Rio de Janeiro a representar o novo paradigma de cidade, sob o sedutor discurso de se preparar para o século XXI. Mas, hoje, a abrangência das reformas são nacionais. Em todos os lugares e por toda a mídia somos convencidos de que temos que nos preparar para a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Temos que juntar esforços para construir um novo país. Temos que ser tolerantes, pois um futuro muito melhor nos aguarda. Essa história, nós já conhecemos. Enquanto os imóveis atingem a cifra dos milhões de reais, comunidades inteiras são removidas de seu local de origem. Novamente, a população favelada vê ameaçados o seu local de trabalho e convívio social. Uma onda de periferização ganha força com os investimentos bilionários nos megaeventos que se aproximam, acirrando a especulação imobiliária.

E quando os detentores do poder político não conseguem afastar os pobres, pois precisam deles para trabalhar por quantias módicas, ocupam militarmente suas favelas, com muitos homens e muitas armas, e chamam isso de segurança pública. A recente implantação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) é conseqüência dessa política. Nas comunidades ocupadas pela polícia, todos os serviços urbanos, como limpeza e iluminação, são submetidos ao comando militar, em pleno regime democrático. Toques de recolher e humilhações em função da orientação sexual são recorrentes. E, tamanha a banalização da violência, qualquer manifestação popular de desagrado é reprimida, como nos tempos da ditadura. O recente caso no Complexo do Alemão é exemplo claro.

domingo, 4 de setembro de 2011

TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS EM MOBILIZAÇÃO EM TODO O PAÍS


Ocupações e protestos integram a Jornada de Lutas de 2011 da Via Campesina

Em diversos estados do país, trabalhadores e trabalhadoras rurais estão impulsionando diversas mobilizações que fazem parte da Jornada de Lutas de 2011 da Via Campesina.

Hoje, dia 23, o Ministério da Fazenda foi ocupado por cerca de 4.000 trabalhadores de 23 estados e Distrito Federal. As principais pautas do movimento estão relacionadas com as “dívidas dos pequenos agricultores, cujo valor chega a R$ 30 bilhões, de acordo com o Ministério da Fazenda, e o contingenciamento do orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).”

Outras ocupações acontecem em Fortaleza, Pernambuco, São Paulo, entre outras regiões. Na carta, “O que queremos do Governo Dilma”, o movimento apresenta uma plataforma política “que levanta medidas emergenciais, de médio prazo e estratégicas para o desenvolvimento e fortalecimento agricultura familiar e camponesa.”

* Fonte: carosamigos.terra.com.br