sexta-feira, 27 de agosto de 2010

O FIM DO LATIFÚNDIO

Entre os dias 01 e 07 de setembro, toda a sociedade brasileira terá a oportunidade de dizer se é a favor ou contra a concentração de terras no país, ou seja, se concorda ou não com o latifúndio. Nesse período acontecerá o Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra com postos de votação organizados pela própria população em diversos locais espalhados pelo Brasil inteiro.

A campanha do Limite da Propriedade da Terra é uma ação de conscientização e mobilização da sociedade brasileira para incluir na Constituição Federal um novo inciso que limite às propriedades rurais em 35 módulos fiscais. Áreas acima dos 35 módulos seriam automaticamente incorporadas ao patrimônio público.

O módulo fiscal é uma referência, estabelecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que define a área mínima suficiente para prover o sustento de uma família de trabalhadores e trabalhadoras rurais.

Ele varia de região para região e é definido para cada município a partir da análise de várias regras, como por exemplo, a situação geográfica, qualidade do solo, o relevo e condições de acesso. A introdução desta medida resultaria numa disponibilidade imediata de mais de 200 milhões de hectares de terra, sem despender recursos públicos para a indenização dos proprietários. Esses recursos poderiam ser empregados no apoio à infra-estrutura, ao crédito subsidiado e à assistência técnica para os assentamentos.

Saiba como participar desse movimento e contribuir na construção de uma sociedade justa e fraterna: www.limitedaterra.org.br

*Texto extraído do endereço eletrônica da Revista Vírus Planetário

terça-feira, 24 de agosto de 2010

PODER JUDICIÁRIO SUSPENDE DEMOLIÇÕES NO TABAJARAS

No dia 10 de agosto deste ano, o juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública apreciou a tutela antecipada requerida na Ação Civil Pública (nº 0251060-74.2010.8.19-0001), ajuizada pelo Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, determinando a suspensão imediata de todas as demolições promovidas pelo Município do Rio de Janeiro na comunidade da Ladeira dos Tabajaras 1014 (Estradinha), em Botafogo, e determinando a retirada dos entulhos decorrentes dos atos praticados, no prazo de 05 dias.

A apreciação de tal pedido foi em caráter urgente, pois, no início da tarde da última segunda-feira (09.8.10), a Defensoria Pública foi acionada às pressas por moradores surpreendidos pela operação de demolição comandada pela Sub-Prefeitura da Zona Sul e da Secretaria Municipal de Habitação.

A ação abusiva da Prefeitura buscava a demolição da residência do morador José Miranda e a remoção forçada de sua família (companheira grávida de 07 meses e sua filha de 13 anos). Os assistidos não receberam qualquer notificação prévia sobre a operação, sendo surpreendidos por forte aparato da administração pública, incluindo diversos funcionários da prefeitura e policiais em atuação na Unidade de Polícia Pacificadora.

O fato mais grave da operação consistiu em um arrombamento da porta do assistido com um pé de cabra, com posterior retirada dos bens e pertences, que foram colocados inicialmente no meio da rua. Além disso, a Prefeitura procedeu à abertura de um buraco na parede da casa de modo a descaracterizar, de imediato, a residência.

Os defensores públicos Maria Lucia de Pontes e Alexandre Mendes foram imediatamente para o local para mediarem o conflito instaurado, buscando diálogo com as autoridades presentes, sendo certo que, somente após duas horas de negociação, o Município interrompeu o procedimento demolitório.

Enquanto isso, as defensoras públicas Adriana Britto e Roberta Fraenkel despacharam com o juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública, solicitando a apreciação imediata da tutela antecipada requerida na Ação Civil Pública, a qual, em um primeiro momento, foi deferida para o caso específico e urgente narrado, determinando-se a suspensão da demolição arbitrária. Logo após, o mesmo juízo determinou a suspensão dos atos demolitórios em toda a comunidade.

Vale esclarecer que a ACP em questão questiona o procedimento de demolição de centenas de casas realizado pela prefeitura na comunidade Ladeira dos Tabajaras, 1014 (Estradinha), o que tem gerado uma série de transtorno aos moradores, como danos em casas geminadas, não recolhimento de entulhos e resíduos de obras, corte no fornecimento de serviços básicos, queda de pedras e riscos de desabamento do material acumulado no local.

Os fatos foram comprovados por relatório assinado por engenheiro sanitarista da FIOCRUZ e por parecer do Sub-Procurador de Direitos Humanos do Ministério Publico Estadual.

Trecho da decisão de antecipação de tutela, na Ação Civil Pública:

"13. O que se espera e impõe é que o Município responsabilize seus agentes por eventuais descuidos, posto que treinados para não serem negligentes, nem arbitrários, se descuidos efetivamente ocorrerem 14. Já quanto ao pedido de retirada do entulho, merecem os moradores que não aderiram ao reassentamento a consideração pública, tocando ao Município o restabelecimento do estado anterior, com presteza, por simples respeito ao direito alheio, sem o que a relação administrador/administrado retornaria à época da suserania ou, pior, do absolutismo, o que seria, além de lamentável, inaceitável. 15. Repete-se que o interesse público, que sempre tem precedência, não estará plenamente protegido se a Pública Administração atuar sem os devidos cuidados. 16. Em razão do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, e determino à parte ré que providencie a retirada dos entulhos decorrentes de atos praticados pelo poder público municipal em 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, além de suspensão imediata das demolições na comunidade Ladeira dos Tabajaras n.º 1014 (Estradinha)."

A referida Ação Civil Pública pode ser acompanhada por todos os interessados através do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (http://www.tjrj.jus.br/), através do número 0251060-74.2010.8.19-0001.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Direitos Autorais, a luta pelo acesso ao conhecimento

A reforma da lei atual de direitos autorais, em vigor desde 1998, é uma demanda de diversos grupos que a consideram muito rígida em alguns pontos e desatualizada.


Por Juliana Sada








Em meados de junho deste ano, o Ministério da Cultura apresentou o anteprojeto de reforma da lei de direitos autorais. Se aprovadas, as modificações propostas colocarão na legalidade uma série de práticas cotidianas, além de corrigir alguns graves, e óbvios, problemas da lei. Professores poderão usar filmes e músicas em sala de aula sem estar cometendo nenhum crime; cinematecas, museus e bibliotecas poderão fazer reprodução de seus acervos para fins de conservação; peças teatrais de fim de ano poderão tocar música sem ter que pagar direito autoral; quem comprar um CD poderá passá-lo para um MP3 player; e as festas poderão tocar “Parabéns a você” sem correr o risco de ser importunadas pelos fiscais do direito autoral.


O processo de reformulação da legislação teve início em 2007, quando foi realizado o Fórum Nacional de Direito Autoral. Até o final de julho, o órgão recolherá contribuições da sociedade civil para formatar um projeto de lei que será encaminhado aos parlamentares. A reforma da lei atual de direitos autorais, em vigor desde 1998, é uma demanda de diversos grupos que a consideram muito rígida em alguns pontos e desatualizada, devido à expansão da internet.

A lei brasileira é considerada muito restritiva pelas poucas exceções permitidas, ou seja, situações em que não é necessário o pagamento de direito autoral ou de autorização de seus detentores, como no caso de um professor exibir uma obra em sala de aula ou da reprodução de uma obra esgotada, também no âmbito escolar. Outro problema apontado é que a lei priorizaria os interesses dos intermediários, sendo estes os que mais lucram sem que os autores recebam remuneração. Um estudo feito pelo Gpopai (Grupo de Pesquisas em Políticas Públicas para o Acesso à Informação) aponta que, no caso das editoras, de três partes recebidas, duas ficam para o intermediário e uma para o autor.


Neste ano, a organização “Consumers International” realizou uma pesquisa em 34 países sobre o impacto do direito autoral sobre o acesso ao conhecimento. O Brasil ficou em 28º lugar. Para Pablo Ortellado, professor da USP e membro do Gpopai, o direito autoral é um monopólio de exploração de uma determinada obra, e por isso deve ser “altamente regulamentado. O impacto de haver um monopólio sobre um bem tão importante para a educação, para a cultura, é enorme”. A regulamentação viria pela criação de exceções e limitações do direito autoral, de modo a garantir o acesso da população às obras. Ortellado cita um estudo feito pelo Gpopai que revelou que 30% da bibliografia básica dos cursos universitários está esgotada, a única maneira legal do estudante ter acesso a estes conteúdos é pelas bibliotecas, que em geral não tem um acervo capaz de atender a demanda.


Especialistas da área jurídica alertam para a necessidade de equilibrar o direito autoral com outros direitos do cidadão. Guilherme Varella, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) explica que além de proteger os direitos do autor, de modo que ele continue produzindo, “existe uma outra função da lei que é a esfera pública e de atendimento do interesse público e consagração de alguns direitos que são fundamentais, que são os direitos à educação, à cultura e o acesso ao conhecimento”. Esta visão é compartilhada por Marcio Schusterschitz, promotor do Ministério Público Federal, para quem o direito autoral não é um “direito isolado” e sim “transversal” funcionando como o “porteiro que vai deixar ou não as pessoas terem acesso à informação e ao conhecimento”.


Para ler o texto completo e outras matérias confira a edição de julho da revista Caros Amigos.


segunda-feira, 28 de junho de 2010

Por uma Universidade Democrática e Plural

Desde a implementação do sistema de cotas na UERJ, tem crescido o debate sobre o tema no meio acadêmico. Este artigo procura questionar alguns dos argumentos de que setores conservadores da sociedade se valem para deslegitimar essa política afirmativa.

Em um país bacharelesco como o Brasil, o primeiro argumento de quem se põe contrário ao sistema de cotas é a sua pretensa inconstitucionalidade, por “ferir o princípio da igualdade”. Embora pareça contundente, tal opinião se torna insustentável quando o referido princípio é interpretado à luz dos ensinamentos de Ruy Barbosa, para quem a promoção da igualdade pressupõe tratamento igual entre iguais e desigual entre desiguais, na medida de suas desigualdades. Isso quer dizer que um negro pobre, favelado, que trabalha desde criança para completar a renda de sua família deve ser submetido aos mesmos critérios de ingresso na Universidade que um branco, de classe média, morador de Ipanema, cuja única atribuição é estudar para o vestibular? É evidente que não.

Por outro lado, deve ser rechaçada a alternativa de um sistema cujo parâmetro para entrada na universidade seja somente econômico. O objetivo central da política de cotas é dar oportunidade a todos os brasileiros para que contribuam, com o seu olhar sobre a realidade, para o conhecimento produzido pela Universidade. Não se trata somente de democratizar o acesso à universidade – mais que isso, as cotas permitem que diferentes setores da sociedade participem da produção de saber, a partir de outras perspectivas que não aquela a que se acostumou nossa academia.

No entanto, nada é mais absurdo do que alegar que, por não haver correlação exata entre o tom de pele de alguém e a predominância de genes de determinada etnia em seu DNA, seria inadequado promover uma política de cotas raciais. O preconceito contra negros, pardos, indígenas e sua inclusão seletiva na sociedade não se estabelecem a partir do exame de seus códigos genéticos, mas, sim, a partir de suas características físicas observáveis, seus traços marcantes e seu posicionamento sócio-econômico. Como se vê, tais elementos são muito mais de fundo sociológico do que biológico.

Se nossa intenção é construir uma sociedade mais justa e igualitária, cabe a nós não só defender a política afirmativa que estabelece cotas para ingresso nas universidades, enquanto mecanismo útil para equilibrar o acesso a elas e pluralizar sua produção de conhecimento, como também lutar, incansavelmente, por um ensino básico público e de qualidade. Só assim garantiremos, seguindo os ensinamentos de Paulo Freire, que a Universidade produza um conhecimento dos oprimidos, que apenas por eles pode ser produzido. Esse é o passo decisivo para a construção de uma Universidade democrática e plural.


*Texto publicado no Jornal do Movimento "Direito Para Quem?" - número V, de junho de 2010.


terça-feira, 22 de junho de 2010

Saramago: companheiro dos Sem Terra

*retirado de www.mst.org.br/saramago-camarada-sem-terra

João Pedro Stedile, José Saramago, Sebastião Salgado e Chico Buarque no lançamento do livro Terra



Por todo o mundo, se lamenta a morte do grande escritor comunista português José Saramago.

A literatura universal perde um de seus maiores mestres. De origens camponesas, apesar de ter trabalhado em diversos ofícios antes de se dedicar à escrita, Saramago nos propõe, a partir de seus romances, que reflitamos sobre alguns dos principais dilemas humanos.

Logo naquele que é considerado seu primeiro grande livro, chamado “Levantado do Chão”, nos descreve tão bem a tragédia do camponês do sul de Portugal na luta para ver a terra dividida.

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) sente profundamente a perda desse grande intelectual. Mas, acima de tudo, sentimos a perda de um amigo e camarada.

Amigo que sempre tivemos por perto na defesa das mesmas bandeiras de Reforma Agrária, igualdade e justiça social, sem nunca esconder a sua posição política.

Amigo do qual recebemos sempre solidariedade. Seja na forma de palavras, seja com ações concretas, como a que teve para conosco quando se somou à exposição e livro de fotografias Terra, juntamente com Sebastião Salgado e Chico Buarque, em 1997. Graças a essa iniciativa, pudemos iniciar a construção de nossa escola nacional.

Ou quando recusou, em agosto de 1999, receber o título de doutor “honoris causa” no Pará, em sinal de protesto contra o andamento do julgamento do massacre de 19 Sem Terra em Eldorado dos Carajás, em 17 de abril de 1996.

Nós, Sem Terra do Brasil, seremos sempre gratos à sua solidariedade. E nossa maior homenagem lhe prestamos por meio da nossa luta por uma vida digna para os trabalhadores rurais do Brasil e do mundo.

E assim como ele seguiremos solidários com todos os povos oprimidos, como do Haiti e da Palestina.

Suas palavras e seu exemplo continuarão sempre a incitar a nossa reflexão e luta, como essas:

O mal é não estarmos organizados, devia haver uma organização em cada prédio, em cada rua, em cada bairro, Um governo, disse a mulher, Uma organização, o corpo também é um sistema organizado, está vivo enquanto se mantém organizado, e a morte não é mais do que o efeito de uma desorganização,… (José Saramago, em "Ensaio Sobre a Cegueira")

*retirado de www.mst.org.br/saramago-camarada-sem-terra


SARAMAGO E A DEMOCRACIA SEQUESTRADA:



sexta-feira, 11 de junho de 2010

MST: Organização Criminosa ou Movimento Social?

 

16 de junho (quarta) – 18h
UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Auditório 71 – 7º andar
Rua São Francisco Xavier, 524 - Maracanã.

17 de junho (quinta) – 18h

Faculdade Nacional de Direito - UFRJ
Salão Nobre
Rua Moncorvo Filho, 8 - Centro (Praça da República).

MESA:
- Marcelo Durão
Coordenador Nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)

COMENTARISTAS:
- Carlos Henrique Naegeli Gondim
Procurador Federal junto ao INCRA/RJ

- Paulo Alentejano
Doutor em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade, Professor de Geografia

- Plínio de Arruda Sampaio
Procurador aposentado no Estado de São Paulo, Presidente da Associação
Brasileira pela Reforma Agrária.


- Paula Mairan
Graduada em Comunicação Social pela UFF, ex-jornalista da Folha de São Paulo e do Jornal do Brasil.
  

Fundado no inicio da década de 1980, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) é hoje apontado por muitos como um dos mais expressivos movimentos sociais da América Latina. O acesso a terra é a principal bandeira do movimento que, entre outras formas de luta, se utiliza da ocupação de terras como forma de resistência e de pressionar o governo por reforma agrária.
 
Durante sua longa trajetória, o MST provocou diferentes reações em distintos segmentos da sociedade, ganhando assim tanto apoiadores como adversários, sendo duramente atacado pela mídia, polícia, governos, fazendeiros... Mas, não obstante, foi também reconhecido pelo mundo inteiro e arduamente defendido, especialmente por seus militantes presentes em todo o Brasil.
 
De um lado, estão os que acreditam que o movimento não passa de um bando de vândalos, que depredam injustamente propriedades alheias, agem com violência ou mesmo que são camponeses manipulados por dirigentes mal intencionados. De outro, aqueles que defendem a sua legitimidade enquanto movimento social organizado, expressão da democracia e apontam para a justeza da sua luta por reforma agrária.

Sendo assim, na perspectiva de fomentar a reflexão nos espaços universitários sobre esta importante questão, construímos juntos este debate. Procuramos dar à atividade a forma de uma sabatina, a fim de incitar a discussão, focando nas questões que serão apresentadas aos debatedores pelos participantes. Portanto, contamos com a participação de todos.

 
Organizadores:
Núcleo Estudantil de Apoio Reforma Agrária
Movimento "Direito Para Quem?"
Associação de Docentes da UFRJ
Associação de Docentes da UERJ
Consciente Coletivo
Programa de Estudos da América Latina e Caribe
Outro Brasil – LPP
GeoAgrária
Nós Não Vamos Pagar Nada
Projeto de Pesquisa Sociologia Urbana/FND/UFRJ
LOCUSS/ESS- Rede de pesquisa sobre poder local, políticas urbanas e serviço social
CACS - UFRJ
Campanha Somos Todos Sem Terra

Apoio:
Expressão popular
Lúmen Juris
Editora Revan

terça-feira, 8 de junho de 2010

Debate na FGV discute a reforma da lei de direito autoral

Centro de Tecnologia e Sociedade e Rede pela reforma da lei de direito autoral realizam debate no Rio de Janeiro

A lei 9.610, atualmente em vigor no Brasil, foi criada em 1998 e passa agora pela primeira revisão significativa. Desde 2007 o Mistério da Cultura vem realizando debates com a ampla participação dos interessados para discutir uma proposta de reforma. Um anteprojeto de lei deverá ser submetido à consulta pública em breve. Diante desse contexto, é preciso aprofundar o conhecimento sobre a Lei de direito autoral para que seja possível avaliar quais pontos devem ser abrangidos na reforma.

As mesas de debate que se realizarão na FGV-Rio, no dia 09 de junho, têm como objetivos principais:

1) Contextualizar e analisar a atual lei de direito autoral, explicando o tratamento dado pela lei a temas como: direitos morais e patrimoniais, direitos conexos e de intérpretes, domínio público, limitações e exceções

2) Discutir o impacto das novas tecnologias sobre a produção e distribuição de conteúdo, a partir da perspectiva da economia da cultura e dos direitos autorais

3) Avaliar a proposta de reforma da LDA, que será apresentada pelo MinC

Os expositores farão uma introdução de cada tema, seguida por debates entre os presentes.

As vagas são limitadas. Inscrições para o seminário devem ser feitas aqui: http://direitorio.fgv.br/inscricao-reforma-lei-direito-autoral

Evento: Debate sobre a reforma da Lei de Direito Autoral

Local: Fundação Getulio Vargas – RJ, Praia de Botafogo, 190, 12 andar (auditório da FGV)

Data e horário: dia 09 de junho, das 14:00 às 19:00


Programação:


Parte I – Contexto da regulação de direito autoral e conceitos básicos

14:00 - Arrecadação e distribuição de direitos – Alexandre Negreiros (SindiMusi)
14:30 – O que é direito autoral? – Denis Borges Barbosa
15:00 – Limitações e exceções – Marília Maciel (CTS/FGV)
15:30 – Debate


Parte II – Novas tecnologias, produção e acesso a conteúdo

16:00 - Novos modelos de negócio – Olívia Bandeira (Overmundo)
16:30 – Direito de acesso – Guilherme Varella (IDEC)
17:00 – Acesso ao conhecimento e domínio público – Carlos Affonso(CTS/FGV)
17:30 - Debate

18:00 – Encerramento: Cenário político e desafios atuais
Deputado Alessandro Molon (Deputado Estadual – RJ )
Deputado Chico Alencar (Deputado Federal – RJ) – a confirmar
Marília Maciel/Luiz Moncau (CTS/FGV)