sábado, 10 de março de 2012

EXAME CRIMINOLÓGICO



Por Rafael Barcelos Tristão, militante do Movimento Direito Para Quem?

Antes da lei 10.792/2003 o exame era condição obrigatória para as progressões de regime. Com a referida lei o procedimento passou somente a focar a individualização da pena, evitando ao máximo o impacto negativo do cárcere. Tal objetivo não foi alcançado. Porém, a demanda por subterfúgios para manter o condenado em regime fechado para além das fronteiras da legalidade fez com que surgisse a seguinte interpretação: “a lei retirou a obrigatoriedade, mas também não vedou a utilização, em certos casos, como condição às progressões de regime.” Diante da controvérsia (exame somente para individualização X exame como possível condição para a progressão), o STF editou a súmula vinculante número 26: “para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, (...) sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.

O exame passa a ser facultativo desde que o magistrado “considere necessário o estudo à boa reinserção social do apenado. A aferição das condições para a vida comunitária livre não pode ser operada apenas com avaliações superficiais e mecânicas, sob pena de se desvirtuar o sistema progressivo, fazendo-o mera aparência, com danos significativos à segurança da comunidade e à efetiva ressocialização do infrator (STF 2011 HC 108804 / SP)”. Na prática, continua a ser utilizado como condicionante à progressão de regime, mesmo que a lei não obrigue.

Em que consiste o exame criminológico para fins de progressão de pena? O condenado fica alguns minutos frente a um psicólogo. Este profissional elabora um laudo sobre a “prognose de reiteração criminal”, ou seja, quais as chances do condenado delinqüir novamente. Podendo assim a progressão de regime ser negada mesmo que o condenado tenha bom comportamento (condição subjetiva) e ter cumprido o tempo devido (condição objetiva), já que tais requisitos são “avaliações mecânicas e superficiais” conforme o entendimento do STF.

Diante disso, algumas considerações sobre este exame merecem ser realizadas:

a) Viola a legalidade, pois tal condição para a progressão não advêm de lei, mas sim de um laudo (cada avaliador pode ter os seus parâmetros para considerar o condenado apto ao convívio social), sendo um instrumento de eternização das penas em nome da defesa da sociedade;
b) Substitui o paradigma da culpabilidade pelo da periculosidade, o que em tese só se aplicaria aos submetidos às medidas de segurança: a constrição da liberdade dos plenamente capazes de entender o caráter ilícito dos seus atos deve estar vinculada ao tempo de pena, calculada conforme a reprovabilidade da conduta (art. 59 do CP). A indeterminabilidade das restrições a liberdade com base no “enquanto perdurar a periculosidade” já permite absurdos em demasia no uso das medidas de segurança. O exame criminológico é uma brecha para a generalização deste paradigma;
c) Direito penal de autor e não de fato: onde se pune mais gravemente o condenado pelo que ele é e não pelo que fez: se o réu se adequar aos requisitos objetivos e subjetivos de progressão não há que se falar em “tendência a cometer novos crimes”, sob pena de se violar o princípio constitucional da isonomia na execução penal: os “normais” teriam privilégios na execução penal;
d) “Vergonha de julgar”: os juízes transferem o oficio de julgar aos “técnicos morais” e seus saberes “científicos”, o que viola o princípio da fundamentação das decisões e da inafastabilidade do poder judiciário, pois o laudo deve ser um elemento de convencimento e não a decisão em si, sob pena de tornar juízes autômatos e produzir decisões incontroláveis. O saber “científico” retira os freios da legalidade ampliando o controle;
e) O crime é um acontecimento, uma eventualidade, a maioria dos atos de uma pessoa são lícitos e não criminosos. Os criminológos que buscam as causas do delito atualmente concordam que converge para o atuar delitivo uma pluralidade de fatores (não se avaliam as causas externas no exame): muitas vezes o crime é fruto do desespero ou de situações sociais extremas;
f) No pouquíssimo tempo de entrevista não é possível conhecer a personalidade do condenado e muito menos fazer uma “prognose criminal” sobre possíveis reincidências. Só se o profissional a realizar o exame for perito em artes místicas de futurologia;
g) Mesmo que fosse possível mapear a personalidade do indivíduo: não pode o Direito atuar no sentido de modificar moralmente a pessoa e muito menos tratá-la de forma mais rígida se não estiver subjetivamente inserida nos “parâmetros éticos da sociedade”. Essa atuação viola o direito constitucional à intimidade (o Estado não pode interferir neste âmbito da personalidade do indivíduo) e o princípio da alteridade (o direito penal só pune o que se torna externo ao agente). Todos têm o direito de serem maus interiormente;
h) A pretensa restrição trazida pela Súmula 26 “somente crimes hediondos” faz com que quase 60% dos presos no Brasil estejam sujeitos ao exame, dado o fato de roubo e tráfico serem os crimes que lotam as prisões. No Direito Penal, as exceções se tornam rapidamente regras;
i) Desproporcionalidade: num exame psicotécnico (para concursos públicos ou carteira de motorista) as pessoas têm mais garantias do que no exame criminológico. Os tribunais superiores entendem que o Psicotécnico para ser válido deve ser: i) razoável; ii) objetivo e iii) passível de controle. Certamente que nenhum destes três elementos está presente no exame criminológico...

36 comentários:

Anônimo disse...

a unica coisa que viola lei no Brasil é um criminoso matar e não ser punido,isso sim é inconstitucional

Falando sério disse...

Esse exame criminológico não é vantajoso em nada, pelo contrario, sta fazendo com que presos que ja cumpriram o prazo ganhem o seu beneficio que é garantido por lei. E mais, só podem fazer o exame de novo, após seis meses, correndo o risco de vir negado novemente... Isso tem que acabar!!!

Anônimo disse...

Meu caro,
A Suzanne Von Richtoffen só continua presa devido a esse exame criminológico. Você gostaria que ela fosse solta? A acolheria em sua casa? Namoraria com ela?
O fato é que existem psicopatas em todas as classes sociais. Quando representarem perigo, devem permanecer na prisão. Mesmo se tiverem nascido pobres e "marginalizados pela sociedade injusta e desigual".

Anônimo disse...

E gracas ao exame criminologico que o predador ( champinha ) continua preso. na epoca ele era menor, cometeu homicidio duplo triplamente qualificado de um casal de adolecentes, pela nossa lei na Republica Federativa do Brasil, o monstro ja estaria de volta nas ruas, pois era menor na epoca dos fatos e ficaria somente 3 anos preso. porem o exame criminologico deu parecer negativo ao seu retorno a sociedade, e desde entao ele permanecer preso .

Anônimo disse...

Discordo quando o autor do texto diz que o comportamento humano e imprevisivel. Deixei a sua filhinha passar um final de semana com um estrupador contumaz para voce ver oque acontece .

O comportamento Humano é sim previsivel, tanto que os profissionais de marketing e propaganda, quando lancam uma campanha, já sabem a reacao que o cliente terá. é logico que existe casos particulares mais complexos, mas na sua grande maioria o comportamento humano é sim previsivel !

Anônimo disse...

esse isame criminologico deveria ser feito aos politicos pra avaliar se eles nao vao voltar a robar o dinheiro do povo brasileiro, tem muitos presos aindan no sistema com sua pena paga e estao morfando na cadeia porfalta de medicos para realisar esses isames aptos ou nao esse isame tem que ser feito 40% dos presos tao ainda na cadeia por falta desses isames.

Anônimo disse...

Concordo.so Deus e quem pode nos jugar.

Unknown disse...

muitos presos recuperados estÃo trancados e revoltados com o sistema e quem paga pela revolta deles homem que ja cumpriu a sua pena sem nem uma mancha no sistema....desaprovo.

Anônimo disse...

cometi meu delito em 2006 homicidio lei de 1/6 ja estou preso a 2 e 4 meses fui condenado a 7 anos ou seja tenho q fica 2 preso me apresentei a policia sozinho trabalho esses 2 anos q estou preso estou trabalhando na rua no meu emprego d quando fui preso ja faz 1 ano e 6 meses e ainda tenho q faze exame criminologico pego onibus venho po trabalho volto todos os dias sozinho pra cadeia nao acho justo isso

Unknown disse...

Isso na minha opnião é uma palhaçada,O dinheiro compra qualquer exame ne?
não aprovo esse exame e ele so é aplicado aos fracos essa é a verdade

Anônimo disse...

gostaria de saber se fazendo p exame criminologico demora se seis meses pata fazelo de novo. conta se da data que se fez ou da data do resultado pois ele demora 3 meses pro resultado

Anônimo disse...

Quantos exames são feitos e quanto tempo demorar o resultado do exame?

Anônimo disse...

acho que todos nos brasileiros somos burros deveríamos antes de votar nestes politico ladroes fazer com que eles passassem por este exame criminológico, mas isto teria que ser pedido pelo ministério publico, mas parece que ate o ministério publico se encontra nas mãos deles, e na verdade o que eu vejo e eu se não fosse isto o nosso pais não teriam tantos jovens se perdendo nas drogas, e indo para cadeia.

Unknown disse...

Na verdade o exame criminológico foi elaborado só pra pobre no desse leitor k sai trab e volta pra cadeia ele preciosa do criminológico?


Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Concordo! No Sistema Penitenciário os serviços de assistência social, vara de Execução Penal , médicos , odontológico e enfermagem são agendados para os presidiários e o número de profissionais existentes são poucos para o devido atendimento.

Unknown disse...

Gostei ..falou tudo!

Unknown disse...

Gostei ..falou tudo!

Unknown disse...

Existem alguns equívocos quanto ao Exame Criminológico, tanto por parte do autor do texto quanto por parte de alguns comentários. Como perito técnico do Exame Criminológico vou responder alguns. Ressalto que vou falar sobre a realidade do Exame Criminológico no estado de Goiás, em outros estados pode ser diferente.
1. O Exame não leva alguns minutos, mas sim algumas horas, sendo possível que o sentenciado seja avaliado em mais de um dia por várias horas.
2. O comportamento humano é altamente previsível, e a ciência que estuda previsibilidade do comportamento humano não é uma "ciência", mas uma Ciência Empírica construída em laboratórios.
3. Não se compra resultados de Exames Criminológicos. Além do contato restrito com o avaliando e seu advogado, a reputação e, até mesmo, o emprego do avaliador depende da fidedignidade de seus pareceres.
4. O Exame Criminológico não se restringe a sugerir ou não a progressão de regime. O relatório tem por objetivo principal indicar os deficits que devem superados para que o indivíduo não reincida, bem como o respectivo acompanhamento que este deve receber.
5. Aspectos sociais são, muitas vezes, mais importantes que características de personalidade. Estes aspectos são avaliados em entrevista com o sentenciado e por meio de contatos telefônicos com pessoas próximas à ele.
6. É altamente recomendado aos examinadores que tenham uma visão crítica sobre o sistema prisional, reconhecendo que os efeitos deste sistema no indivíduo contribuem mais negativamente que positivamente para sua recuperação. Os efeitos da Prisionalização são levados em conta.

Unknown disse...

Existem alguns equívocos quanto ao Exame Criminológico, tanto por parte do autor do texto quanto por parte de alguns comentários. Como perito técnico do Exame Criminológico vou responder alguns. Ressalto que vou falar sobre a realidade do Exame Criminológico no estado de Goiás, em outros estados pode ser diferente.
1. O Exame não leva alguns minutos, mas sim algumas horas, sendo possível que o sentenciado seja avaliado em mais de um dia por várias horas.
2. O comportamento humano é altamente previsível, e a ciência que estuda previsibilidade do comportamento humano não é uma "ciência", mas uma Ciência Empírica construída em laboratórios.
3. Não se compra resultados de Exames Criminológicos. Além do contato restrito com o avaliando e seu advogado, a reputação e, até mesmo, o emprego do avaliador depende da fidedignidade de seus pareceres.
4. O Exame Criminológico não se restringe a sugerir ou não a progressão de regime. O relatório tem por objetivo principal indicar os deficits que devem superados para que o indivíduo não reincida, bem como o respectivo acompanhamento que este deve receber.
5. Aspectos sociais são, muitas vezes, mais importantes que características de personalidade. Estes aspectos são avaliados em entrevista com o sentenciado e por meio de contatos telefônicos com pessoas próximas à ele.
6. É altamente recomendado aos examinadores que tenham uma visão crítica sobre o sistema prisional, reconhecendo que os efeitos deste sistema no indivíduo contribuem mais negativamente que positivamente para sua recuperação. Os efeitos da Prisionalização são levados em conta.

Anônimo disse...

oi gostaria de saber uma pessoa que pegar 6 anos e cumpriu 3 anos e estar em liberdade, e tem um bom comportamento e já tem 6 mês que estar solto necessita realizar esse exame criminológico?

Anônimo disse...

bom eu fiquei 2 anos e 4 meses preso na lei de um 1|6 durante esse tempo eu nunca tive nem uma falta me deram minha liberdade RA regime aberto , agora que eu já to na rua trabalhando já a 6 meses , agora ajustiça quer que eu volte pro fechado só pra mim fazer esse exame criminológico agora eu queria saber oque eu posso fazer pra mim permanecer no regime aberto ?

Unknown disse...

Verdade esse país e tudo uma máfia parece até filme

Unknown disse...

Eu li e não intendi nada
Depois que faz o exame
O que acontece,?
Se de tudo certo
Ele pega a liberdade ou vai para o regime aberto
Não intendo nada

Anônimo disse...

Se vc não sabe ler analfabeto ai acima esta dizendo q n serve p nada este exame e q não existe como uma pessoa te fazer algumas perguntas e assim ter a certeza do seu caráter ou adivinhar q cometera novos crimes. Isso não passa de mais um subterfúgio do sistema p enfiar dinheiro no bolso desses colarinhos brancos pois um preso não gera o custo q eles alegam. Manter uma pessoa em cárcere e garantir a compra de uma Ferrari lançamento no final do ano! Acorda povo!!! O SISTEMA CARCERÁRIO DO BRASIL NÃO RECUPERA NINGUÉM APENAS OS FORMAM EM DELINQUENTES PROFISSIONAIS. PRECISA HAVER INVESTIMENTO P RECUPERAR UM SER HUMANO, c estudo e trabalho remunerado pois a escravatura já passou precisam ter condições melhores p pagarem sua sentença pois situação precária gera ignorância e revolta...pesquise sobre o sistema prisional no canada um preso custa 25 mil porem o índice de criminalidade e menos da metade aqui do Brasil....VAMOS ACORDAR! Isso não é defender preso p vc q com certeza esta pensando nisso agora, mas sim.querer saber onde estão enfiando o dinheiro dos nossos impostos uma vez q o Brasil tem o maior valor de tributos cobrados....as cadeias deveriam ser tornadas em escolas e cada um ter seu quarto c dignidade a privacidade p poder ser recuperado e ser encaminhado as empresas p retornar ao convívio social!

Anônimo disse...

Você sim é inteligente....se todos se voltassem p os ladroes de colarinho branco ao invés de perder seu tempo julgando alguém, teríamos nossos dinheiro de volta q fosse em melhoria de vida casas p quem n tem alimento p quem.não tem ESTUDO DE PRIMEIRO QUALIDADE P TODOS. NOS COLÉGIOS NÃO TEM.MERENDA P AS CRIANÇAS N TEM.PAPEL HIGIÉNICO E NEM.UM SABONETE P SE LAVAR A MÃO ....O BRASIL É UMA VERGONHA.

Anônimo disse...

FOQUE NO TEMA EDUCAÇÃO ....ESTUDOS...NAS ESCOLAS NÃO TEM MERENDA P AS CRIANÇAS NÃO TEM PAPEL HIGIÉNICO NO BANHEIRO NÃO TEM SABONETE PARA LAVAR A MÃO NÃO TEM BEBEDOURO P BEBER ÁGUA POTÁVEL....O BRASIL É UMA VERGONHA...COM O DINHEIRO Q OS POLÍTICOS ENFIAM NO BOLSO Q É NOSSO DEVERÍAMOS TER VIDA DE REI....TUDO DO BOM E DO MELHOR...E OS PRESOS DEVERIAM SE TORNAR EMPRESÁRIOS COM ESTUDO E SER UM EXEMPLO DE QUE O CRIME NÃO COMPENSA MAS SIM O TRABALHO HONESTO!!!ACORDA BRASIL!!!

Anônimo disse...

Isso se fosse vc q fizesse o exame POIS NAS CADEIAS NÃO É ASSIM DURA MEIA HORA A TITULADA ASSISTENTE SOCIAL FAZ ALGUMAS PERGUNTAS E MAL OLHA P SUA CARA.....TEM Q TER CERTEZA P FALAR DESCULPE SUA HISTORIA NÃO É VERIDICA

Anônimo disse...

Além do que nunca q ligam p alguém desculpe cara mas não sei em qual planeta vc vive...aqui no Brasil isso q vc esta falando aI É BALELA E HISTORIA P BOI DORMIR....

Unknown disse...

Concordo plenamente.e outra o preso acaba sendo julgado pelo psicólogo e não pelo o juiz absurdo

Unknown disse...

Tirando estrupadores e assassinos pacionais que mata esposa namoradas etc..esses deveria ter prisão perpétua.. agora os outro poderia sair todos pq piores que eles são os políticos que rouba mata milhares de pessoas com o roubo do dinheiro publico

Unknown disse...

olha so..eu nao sou contra esse exame..desde de que o governo o sistema prisional de condiçoes de ressocialização do interno...hoje oque se ve sao presidios super lotados por falha do governo..estao pegando preso comum e colocando no meio de facçionario..oque vcs acham que essas facçoes faz na mente do interno..induz ele ser criminoso. ai o cara fica 5 anos sem nenhuma atenção do estado de psicologo..ai o cara entra no direito de ir pro semi aberto ai querem avalia o cara...pelo amor de deus cade a AOB..QUE NAO ENTRO COM RECURSO PRA CANCELA ISSO.. de condiçoes justas ao preso ai sim exija dele...sou contra esse exame...governo falido tem 25 facçoes dentro do estado nem o exercito da conta de combate..isso tudo ê culpa do governo desses tais desembargadores juizes que so quem fatura o deles e que se lasque o resto...voto pelo fim dessa covardia desse exame

Unknown disse...

cara parabens pela sua visao. nossa como ê bom.ler um.conteudo assim...olha vamos para o brasil em cima dessas questoes..

Unknown disse...

amigao aqui no mato grosso do sul..sao 30 minutos de exame...se o perito disser que vc nao ta apito a se reincerci na sociedade vc ta fudido..aqui nao ê 6 meses pra faze outro sim um ano...ai como vc acha que esse cara vai fica..com mas um ano vegetano dentro de uma cadeia...como vc se sentiria se uma pessoa olhasse pra vc e falasse vc vai fica mas um ano longe do seu pai da sua mae...e vc olha pra sua mente e vc mesmo sabe que vc nao tem mente voltada pro crimi....cara isso ê uma covardia

Unknown disse...

se vc faze o exame eo mrdico te da um laudo positivo...vc vai pro regime semi aberto..se o laudo for negativo vc vai fica mas um ano em regime fechado preso pra faze outro exame...ai se vc faze de novo..eo laudo for negativo ..vc fica mas um ano...vonheço pessoas que estao no quarto ano reprovando..

Unknown disse...

Por favor a partir do momento que o ministério público pede o criminológico quanto tempo demora para ser feito este exame