A realidade das milícias é bem distinta. Seus membros são agentes públicos que afirmam seu poder alegando ser representantes da lei. Introjetam a figura do xerife, valorizando a ostentação da carteira funcional, do distintivo e da arma oficial. Mesmo em plena atividade criminosa, se apresentam como integrantes do Estado, tirando proveito de apelos morais como o fim das drogas, das badernas, dos assaltos e dos roubos. E, em troca dessa suposta tranqüilidade, impõem um preço. As milícias exercem seu domínio para extorquir dinheiro diretamente dos moradores. A idéia é: “Eu te protejo de mim mesmo”. Ou seja, o meio de persuasão é a capacidade de terror que a própria milícia produz.
As leis estabelecidas em lugares onde o Estado – que deveria determinar as regras cotidianas das pessoas que ali vivem – se mostra ausente não são as que estão na Constituição ou que são votadas na Assembléia Legislativa. O “tribunal” que julga os conflitos ocorridos nesses espaços urbanos nada tem a ver com o Judiciário. Na mesma lógica, a presença de grupos armados ilegais faz com que o uso da força deixe de ser exclusividade do poder público.”
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