sexta-feira, 27 de agosto de 2010

O FIM DO LATIFÚNDIO

Entre os dias 01 e 07 de setembro, toda a sociedade brasileira terá a oportunidade de dizer se é a favor ou contra a concentração de terras no país, ou seja, se concorda ou não com o latifúndio. Nesse período acontecerá o Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra com postos de votação organizados pela própria população em diversos locais espalhados pelo Brasil inteiro.

A campanha do Limite da Propriedade da Terra é uma ação de conscientização e mobilização da sociedade brasileira para incluir na Constituição Federal um novo inciso que limite às propriedades rurais em 35 módulos fiscais. Áreas acima dos 35 módulos seriam automaticamente incorporadas ao patrimônio público.

O módulo fiscal é uma referência, estabelecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que define a área mínima suficiente para prover o sustento de uma família de trabalhadores e trabalhadoras rurais.

Ele varia de região para região e é definido para cada município a partir da análise de várias regras, como por exemplo, a situação geográfica, qualidade do solo, o relevo e condições de acesso. A introdução desta medida resultaria numa disponibilidade imediata de mais de 200 milhões de hectares de terra, sem despender recursos públicos para a indenização dos proprietários. Esses recursos poderiam ser empregados no apoio à infra-estrutura, ao crédito subsidiado e à assistência técnica para os assentamentos.

Saiba como participar desse movimento e contribuir na construção de uma sociedade justa e fraterna: www.limitedaterra.org.br

*Texto extraído do endereço eletrônica da Revista Vírus Planetário

terça-feira, 24 de agosto de 2010

PODER JUDICIÁRIO SUSPENDE DEMOLIÇÕES NO TABAJARAS

No dia 10 de agosto deste ano, o juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública apreciou a tutela antecipada requerida na Ação Civil Pública (nº 0251060-74.2010.8.19-0001), ajuizada pelo Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, determinando a suspensão imediata de todas as demolições promovidas pelo Município do Rio de Janeiro na comunidade da Ladeira dos Tabajaras 1014 (Estradinha), em Botafogo, e determinando a retirada dos entulhos decorrentes dos atos praticados, no prazo de 05 dias.

A apreciação de tal pedido foi em caráter urgente, pois, no início da tarde da última segunda-feira (09.8.10), a Defensoria Pública foi acionada às pressas por moradores surpreendidos pela operação de demolição comandada pela Sub-Prefeitura da Zona Sul e da Secretaria Municipal de Habitação.

A ação abusiva da Prefeitura buscava a demolição da residência do morador José Miranda e a remoção forçada de sua família (companheira grávida de 07 meses e sua filha de 13 anos). Os assistidos não receberam qualquer notificação prévia sobre a operação, sendo surpreendidos por forte aparato da administração pública, incluindo diversos funcionários da prefeitura e policiais em atuação na Unidade de Polícia Pacificadora.

O fato mais grave da operação consistiu em um arrombamento da porta do assistido com um pé de cabra, com posterior retirada dos bens e pertences, que foram colocados inicialmente no meio da rua. Além disso, a Prefeitura procedeu à abertura de um buraco na parede da casa de modo a descaracterizar, de imediato, a residência.

Os defensores públicos Maria Lucia de Pontes e Alexandre Mendes foram imediatamente para o local para mediarem o conflito instaurado, buscando diálogo com as autoridades presentes, sendo certo que, somente após duas horas de negociação, o Município interrompeu o procedimento demolitório.

Enquanto isso, as defensoras públicas Adriana Britto e Roberta Fraenkel despacharam com o juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública, solicitando a apreciação imediata da tutela antecipada requerida na Ação Civil Pública, a qual, em um primeiro momento, foi deferida para o caso específico e urgente narrado, determinando-se a suspensão da demolição arbitrária. Logo após, o mesmo juízo determinou a suspensão dos atos demolitórios em toda a comunidade.

Vale esclarecer que a ACP em questão questiona o procedimento de demolição de centenas de casas realizado pela prefeitura na comunidade Ladeira dos Tabajaras, 1014 (Estradinha), o que tem gerado uma série de transtorno aos moradores, como danos em casas geminadas, não recolhimento de entulhos e resíduos de obras, corte no fornecimento de serviços básicos, queda de pedras e riscos de desabamento do material acumulado no local.

Os fatos foram comprovados por relatório assinado por engenheiro sanitarista da FIOCRUZ e por parecer do Sub-Procurador de Direitos Humanos do Ministério Publico Estadual.

Trecho da decisão de antecipação de tutela, na Ação Civil Pública:

"13. O que se espera e impõe é que o Município responsabilize seus agentes por eventuais descuidos, posto que treinados para não serem negligentes, nem arbitrários, se descuidos efetivamente ocorrerem 14. Já quanto ao pedido de retirada do entulho, merecem os moradores que não aderiram ao reassentamento a consideração pública, tocando ao Município o restabelecimento do estado anterior, com presteza, por simples respeito ao direito alheio, sem o que a relação administrador/administrado retornaria à época da suserania ou, pior, do absolutismo, o que seria, além de lamentável, inaceitável. 15. Repete-se que o interesse público, que sempre tem precedência, não estará plenamente protegido se a Pública Administração atuar sem os devidos cuidados. 16. Em razão do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, e determino à parte ré que providencie a retirada dos entulhos decorrentes de atos praticados pelo poder público municipal em 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, além de suspensão imediata das demolições na comunidade Ladeira dos Tabajaras n.º 1014 (Estradinha)."

A referida Ação Civil Pública pode ser acompanhada por todos os interessados através do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (http://www.tjrj.jus.br/), através do número 0251060-74.2010.8.19-0001.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Direitos Autorais, a luta pelo acesso ao conhecimento

A reforma da lei atual de direitos autorais, em vigor desde 1998, é uma demanda de diversos grupos que a consideram muito rígida em alguns pontos e desatualizada.


Por Juliana Sada








Em meados de junho deste ano, o Ministério da Cultura apresentou o anteprojeto de reforma da lei de direitos autorais. Se aprovadas, as modificações propostas colocarão na legalidade uma série de práticas cotidianas, além de corrigir alguns graves, e óbvios, problemas da lei. Professores poderão usar filmes e músicas em sala de aula sem estar cometendo nenhum crime; cinematecas, museus e bibliotecas poderão fazer reprodução de seus acervos para fins de conservação; peças teatrais de fim de ano poderão tocar música sem ter que pagar direito autoral; quem comprar um CD poderá passá-lo para um MP3 player; e as festas poderão tocar “Parabéns a você” sem correr o risco de ser importunadas pelos fiscais do direito autoral.


O processo de reformulação da legislação teve início em 2007, quando foi realizado o Fórum Nacional de Direito Autoral. Até o final de julho, o órgão recolherá contribuições da sociedade civil para formatar um projeto de lei que será encaminhado aos parlamentares. A reforma da lei atual de direitos autorais, em vigor desde 1998, é uma demanda de diversos grupos que a consideram muito rígida em alguns pontos e desatualizada, devido à expansão da internet.

A lei brasileira é considerada muito restritiva pelas poucas exceções permitidas, ou seja, situações em que não é necessário o pagamento de direito autoral ou de autorização de seus detentores, como no caso de um professor exibir uma obra em sala de aula ou da reprodução de uma obra esgotada, também no âmbito escolar. Outro problema apontado é que a lei priorizaria os interesses dos intermediários, sendo estes os que mais lucram sem que os autores recebam remuneração. Um estudo feito pelo Gpopai (Grupo de Pesquisas em Políticas Públicas para o Acesso à Informação) aponta que, no caso das editoras, de três partes recebidas, duas ficam para o intermediário e uma para o autor.


Neste ano, a organização “Consumers International” realizou uma pesquisa em 34 países sobre o impacto do direito autoral sobre o acesso ao conhecimento. O Brasil ficou em 28º lugar. Para Pablo Ortellado, professor da USP e membro do Gpopai, o direito autoral é um monopólio de exploração de uma determinada obra, e por isso deve ser “altamente regulamentado. O impacto de haver um monopólio sobre um bem tão importante para a educação, para a cultura, é enorme”. A regulamentação viria pela criação de exceções e limitações do direito autoral, de modo a garantir o acesso da população às obras. Ortellado cita um estudo feito pelo Gpopai que revelou que 30% da bibliografia básica dos cursos universitários está esgotada, a única maneira legal do estudante ter acesso a estes conteúdos é pelas bibliotecas, que em geral não tem um acervo capaz de atender a demanda.


Especialistas da área jurídica alertam para a necessidade de equilibrar o direito autoral com outros direitos do cidadão. Guilherme Varella, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) explica que além de proteger os direitos do autor, de modo que ele continue produzindo, “existe uma outra função da lei que é a esfera pública e de atendimento do interesse público e consagração de alguns direitos que são fundamentais, que são os direitos à educação, à cultura e o acesso ao conhecimento”. Esta visão é compartilhada por Marcio Schusterschitz, promotor do Ministério Público Federal, para quem o direito autoral não é um “direito isolado” e sim “transversal” funcionando como o “porteiro que vai deixar ou não as pessoas terem acesso à informação e ao conhecimento”.


Para ler o texto completo e outras matérias confira a edição de julho da revista Caros Amigos.