quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Direitos Autorais, a luta pelo acesso ao conhecimento

A reforma da lei atual de direitos autorais, em vigor desde 1998, é uma demanda de diversos grupos que a consideram muito rígida em alguns pontos e desatualizada.


Por Juliana Sada








Em meados de junho deste ano, o Ministério da Cultura apresentou o anteprojeto de reforma da lei de direitos autorais. Se aprovadas, as modificações propostas colocarão na legalidade uma série de práticas cotidianas, além de corrigir alguns graves, e óbvios, problemas da lei. Professores poderão usar filmes e músicas em sala de aula sem estar cometendo nenhum crime; cinematecas, museus e bibliotecas poderão fazer reprodução de seus acervos para fins de conservação; peças teatrais de fim de ano poderão tocar música sem ter que pagar direito autoral; quem comprar um CD poderá passá-lo para um MP3 player; e as festas poderão tocar “Parabéns a você” sem correr o risco de ser importunadas pelos fiscais do direito autoral.


O processo de reformulação da legislação teve início em 2007, quando foi realizado o Fórum Nacional de Direito Autoral. Até o final de julho, o órgão recolherá contribuições da sociedade civil para formatar um projeto de lei que será encaminhado aos parlamentares. A reforma da lei atual de direitos autorais, em vigor desde 1998, é uma demanda de diversos grupos que a consideram muito rígida em alguns pontos e desatualizada, devido à expansão da internet.

A lei brasileira é considerada muito restritiva pelas poucas exceções permitidas, ou seja, situações em que não é necessário o pagamento de direito autoral ou de autorização de seus detentores, como no caso de um professor exibir uma obra em sala de aula ou da reprodução de uma obra esgotada, também no âmbito escolar. Outro problema apontado é que a lei priorizaria os interesses dos intermediários, sendo estes os que mais lucram sem que os autores recebam remuneração. Um estudo feito pelo Gpopai (Grupo de Pesquisas em Políticas Públicas para o Acesso à Informação) aponta que, no caso das editoras, de três partes recebidas, duas ficam para o intermediário e uma para o autor.


Neste ano, a organização “Consumers International” realizou uma pesquisa em 34 países sobre o impacto do direito autoral sobre o acesso ao conhecimento. O Brasil ficou em 28º lugar. Para Pablo Ortellado, professor da USP e membro do Gpopai, o direito autoral é um monopólio de exploração de uma determinada obra, e por isso deve ser “altamente regulamentado. O impacto de haver um monopólio sobre um bem tão importante para a educação, para a cultura, é enorme”. A regulamentação viria pela criação de exceções e limitações do direito autoral, de modo a garantir o acesso da população às obras. Ortellado cita um estudo feito pelo Gpopai que revelou que 30% da bibliografia básica dos cursos universitários está esgotada, a única maneira legal do estudante ter acesso a estes conteúdos é pelas bibliotecas, que em geral não tem um acervo capaz de atender a demanda.


Especialistas da área jurídica alertam para a necessidade de equilibrar o direito autoral com outros direitos do cidadão. Guilherme Varella, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) explica que além de proteger os direitos do autor, de modo que ele continue produzindo, “existe uma outra função da lei que é a esfera pública e de atendimento do interesse público e consagração de alguns direitos que são fundamentais, que são os direitos à educação, à cultura e o acesso ao conhecimento”. Esta visão é compartilhada por Marcio Schusterschitz, promotor do Ministério Público Federal, para quem o direito autoral não é um “direito isolado” e sim “transversal” funcionando como o “porteiro que vai deixar ou não as pessoas terem acesso à informação e ao conhecimento”.


Para ler o texto completo e outras matérias confira a edição de julho da revista Caros Amigos.


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