sábado, 16 de outubro de 2010

PRONUNCIAMENTO PÚBLICO DO CEDECA-RJ


PRONUNCIAMENTO PÚBLICO DO

CEDECA-RJ


Sobre a decisão da Dra. Maria Daniella Binato de Castro, Juíza da Vara da Infância e Juventude da Comarca do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido do Educandário Santo Expedito - ESE, unidade de internação do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) proibindo que o adolescente L.F.S. internado no ESE pudesse ir ao velório do irmão.


“Nenhum tipo de violência é justificável e todo tipo de violência é evitável”

(ONU, Estudo Mundial sobre Violência contra Crianças)


Lamentamos profundamente a decisão da r. Magistrada que em 14/10/2010 que proibiu a saída do adolescente L.F.S. para que comparecesse ao enterro do irmão.


Provavelmente a sentença socioeducativa que determinou a internação do adolescente, tenha vedado a possibilidade de atividades externas, dependendo, portanto de autorização judicial, caso contrário o próprio dirigente do centro de internação autorizaria a saída do adolescente sob vigilância.


Sem adentrar no mérito da decisão e nem fazer juízo de valor, principalmente pelo fato de não estarmos habilitados no processo, mas na condição de organização que acompanha o drama da família de L.F.S., não poderíamos deixar de manifestar nossa indignação com a r. decisão e nos solidarizar com a família de L.F.S.


Certamente a decisão judicial que impediu que o adolescente prestasse sua última homenagem ao irmão falecido marcará tão profundamente a vida de L.F.S. tanto quanto a angústia e tensão da internação.


“Enfim, ao se pretender traçar o perfil deste Juiz estar-se-á falando de um Magistrado qualificado e comprometido, apto a trazer para o cotidiano de sua jurisdição a eficácia das normas do sistema, incorporando uma Normativa Internacional que deve conhecer tão bem quanto as normas de seu sistema nacional. Não poderá, porém, em momento algum este profissional deixar de indignar-se com a injustiça, tampouco perder a qualidade de, mesmo mantendo-se em sua posição de julgador, ser capaz de emocionar-se com a dor de seu jurisdicionado. Aqueles que endurecem nesta atuação, que não mais se emocionam, não servem mais para o que fazem.

Há, sim, um Novo Direito, e deve existir um Novo Juiz. Aliás, se não existir um Novo Juiz, apto a operar este Novo Direito; Novo Direito não existirá, pois ao Juiz compete dar eficácia às normas”. (in O perfil do Juiz e o Novo Direito da Infância e da Juventude. João Batista Costa Saraiva, Juiz da Infância e Juventude de Santo Angêlo – RS)

Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDECA – Rio de Janeiro


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CEDECA - RIO DE JANEIRO (Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente)
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