A famosa revista eletrônica chamada "fantástico" recentemente apresentou a polêmica sobre pesquisadores da PUC-RS, que ingenuamente querem "conhecer um pouco melhor como a estrutura cerebral pode, eventualmente, estar envolvida em processos que geram violência", a fim de verificar se a velha suspeita "de que os homicidas têm partes do cérebro atrofiadas" é verdadeira.
Em sentido contrário psicólogos, educadores, advogados, enfim, essa corja que vive falando em Direitos Humanos, escreveram agressivo manifesto contra os paladinos da ciência, acusando eles de serem nada mais que legitimadores das "velhas práticas de extermínio e exclusão".
Não se engane com o tom jocoso dos primeiros parágrafos, esse pequeno texto é contra a nada nobre iniciativa dos médicos gaúchos. Colaboramos coma tese de que a revitalização das pesquisas italianas do século XIX, que fundamentaram diretamente as atrocidades nazistas, guardadas as devidas atualizações, se antes Lombroso media o crânio, hoje ele usa ressonância magnética, nada mais é que um instrumento viciado para legitimação de práticas excludentes e exterminadoras vigentes em todos os grandes conglomerados urbanos, onde a questão da violência parece ser mais latente.
Os instrumentos de pesquisa se modernizaram, todavia, o objeto continua o mesmo, pois os pesquisados serão 50 jovens infratores que cumpre medida de segurança na antiga FEBEM.
Poderíamos elencar uma serie de argumentos contra a pesquisa, tal como de que o meio de pesquisa, em regra, supera seus objetivos, ou seja, por mais que a intenção seja a de medicar os tendenciosos ao crime, essa pesquisa resultará na categorização de indivíduos, ou seja, legitimará a exclusão social, característica nuclear do modelo de sociedade em que vivemos, mas a argumentação nesse sentido pode dar ao leitor a falsa impressão de que acreditamos em resultados imparciais. Portanto, buscaremos deslegitimar tal procedimento através da verificação de como os jovens chegaram ao estabelecimento de execução penal.
Não é preciso estudar a fundo a teoria criminológica do Labeling Aprouch, para verificar que a funcionalidade do sistema penal, desde a agência legislativa, passando pela policial, judiciária, e por fim, a de execução penal, é seletiva e estigmatizante, basta ter bom senso, qualidade rara em época de consenso.
Dentre a infinidade de pessoas que cometem delitos – pessoas de todas as raças, credos, situações sociais e sexo – apenas determinada parcela é alvo de processo de criminalização, sem querer entrar no mérito da criminalização secundária, onde o etiquetado assume o papel a ele imposto.
São exatamente os marginalizados sociais as pessoas passíveis da atuação da criminalização primária, na realidade das grandes capitais brasileiras são pretos, pobres, ou moradores de comunidades carentes, eventualmente, um rico é preso para dar maior veracidade ao mito da imparcialidade.
Sendo assim, qualquer pesquisa que tenha como objeto indivíduos que previamente já sofreram rigorosa seleção está fadada ao fracasso, pois esses não representam os que cometem crimes bárbaros, até mesmo porque todos somos criminosos em potencial, basta estar vivo, mas tão somente os selecionados pelo sistema.
Em sentido contrário psicólogos, educadores, advogados, enfim, essa corja que vive falando em Direitos Humanos, escreveram agressivo manifesto contra os paladinos da ciência, acusando eles de serem nada mais que legitimadores das "velhas práticas de extermínio e exclusão".
Não se engane com o tom jocoso dos primeiros parágrafos, esse pequeno texto é contra a nada nobre iniciativa dos médicos gaúchos. Colaboramos coma tese de que a revitalização das pesquisas italianas do século XIX, que fundamentaram diretamente as atrocidades nazistas, guardadas as devidas atualizações, se antes Lombroso media o crânio, hoje ele usa ressonância magnética, nada mais é que um instrumento viciado para legitimação de práticas excludentes e exterminadoras vigentes em todos os grandes conglomerados urbanos, onde a questão da violência parece ser mais latente.
Os instrumentos de pesquisa se modernizaram, todavia, o objeto continua o mesmo, pois os pesquisados serão 50 jovens infratores que cumpre medida de segurança na antiga FEBEM.
Poderíamos elencar uma serie de argumentos contra a pesquisa, tal como de que o meio de pesquisa, em regra, supera seus objetivos, ou seja, por mais que a intenção seja a de medicar os tendenciosos ao crime, essa pesquisa resultará na categorização de indivíduos, ou seja, legitimará a exclusão social, característica nuclear do modelo de sociedade em que vivemos, mas a argumentação nesse sentido pode dar ao leitor a falsa impressão de que acreditamos em resultados imparciais. Portanto, buscaremos deslegitimar tal procedimento através da verificação de como os jovens chegaram ao estabelecimento de execução penal.
Não é preciso estudar a fundo a teoria criminológica do Labeling Aprouch, para verificar que a funcionalidade do sistema penal, desde a agência legislativa, passando pela policial, judiciária, e por fim, a de execução penal, é seletiva e estigmatizante, basta ter bom senso, qualidade rara em época de consenso.
Dentre a infinidade de pessoas que cometem delitos – pessoas de todas as raças, credos, situações sociais e sexo – apenas determinada parcela é alvo de processo de criminalização, sem querer entrar no mérito da criminalização secundária, onde o etiquetado assume o papel a ele imposto.
São exatamente os marginalizados sociais as pessoas passíveis da atuação da criminalização primária, na realidade das grandes capitais brasileiras são pretos, pobres, ou moradores de comunidades carentes, eventualmente, um rico é preso para dar maior veracidade ao mito da imparcialidade.
Sendo assim, qualquer pesquisa que tenha como objeto indivíduos que previamente já sofreram rigorosa seleção está fadada ao fracasso, pois esses não representam os que cometem crimes bárbaros, até mesmo porque todos somos criminosos em potencial, basta estar vivo, mas tão somente os selecionados pelo sistema.
*Ítalo é Estudante de Direito da UERJ.
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