segunda-feira, 18 de julho de 2011

O Custo das Prisões (sobre a Lei 12.403/2011)

A Lei 12.403 não vai escancarar as portas dos presídios, soltando milhares de detentos, nem vai abrir caminho para a impunidade

Julita Lemgruber - O Estado de S.Paulo

Um amigo inglês sempre me dizia ser difícil entender por que no Brasil era comum a afirmação de que há leis que "pegam" e leis que "não pegam". Lei é lei, sustentava ele, e deve ser respeitada, quer se goste ou não. Pois bem, corremos sério risco de que a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4, acabe desacreditada, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado para supervisionar a atuação dos juízes, vai precisar redobrar sua atenção para evitar que prisões indevidas continuem a ser impostas, principalmente quando o réu é pobre e não tem meios de contratar um bom advogado.

Em primeiríssimo lugar, é preciso esclarecer que a Lei 12.403 não vai escancarar as portas das prisões do País soltando milhares de presos - fala-se na libertação de 100 mil a 200 mil deles - nem vai abrir caminho para a impunidade. Embora o Brasil tenha aproximadamente 200 mil pessoas presas provisoriamente, ou 44% de toda a população carcerária, isso não quer dizer que todos os presos provisórios vão para as ruas, simplesmente porque a maior parte desse contingente não se enquadra no perfil estabelecido pelo recente diploma legal. Na verdade, quem vai ser libertado não deveria estar preso.

A maior virtude da Lei 12.403 é criar um rol de medidas substitutivas à prisão preventiva (entre elas a fiança e o monitoramento eletrônico) e determinar que não sejam privados da liberdade, aguardando julgamento, os réus primários, acusados de praticar crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, cuja pena máxima prevista para o crime praticado seja de até 4 anos de prisão. Aliás, é bom enfatizar que tal possibilidade já estava prevista, antes da edição da Lei 12.403, mas muitos juízes teimavam em ignorá-la.

Com a nova lei, está mais claro que nunca: não se pode mais manter na cadeia, aguardando julgamento, homens e mulheres que, se condenados, receberão uma pena diferente da pena de prisão, como a prestação gratuita de serviços à comunidade.

Cadeias fétidas e desumanas são a regra no Brasil para presos provisórios. Locais superlotados guardam presos que cometeram crimes sem gravidade e sem violência, pessoas que amargam meses, às vezes anos de prisão, como já detectado pelo CNJ, para, ao fim e ao cabo, receberem como punição uma pena diferente da privação da liberdade.

O Brasil tinha, em dezembro de 2010, segundo o Ministério da Justiça, 496.251 presos para 298.275 vagas. Falta lugar para mais da metade dos presos. Investiram-se milhões para aumentar a capacidade do sistema penitenciário, mas o crescimento do número de presos superou qualquer tentativa de resolver a superlotação. Nos últimos 15 anos a população prisional mais que triplicou - passamos de 148.760 presos, em 1995, para os 496.251 de 2010. O Brasil tem a quarta maior população prisional no mundo.

Para dar conta de um crescimento tão vertiginoso, não basta criar vagas. Há que se adotar a racionalidade. Manter na prisão quem comete infrações sem violência, não é perigoso nem se constitui em ameaça concreta ao convívio social é uma insensatez e desperdício dos recursos gerados com o pagamento de nossos impostos.

Os EUA, que apostaram no encarceramento em massa como estratégia de controle da criminalidade, estão revendo sua posição. A Suprema Corte determinou que o Estado da Califórnia reduza, nos próximos dois anos, em 33 mil seu número de presos. Ali as condições de encarceramento foram julgadas degradantes e cruéis. Outros Estados trabalham na revisão de suas leis penais.

Douglas Hurd, antigo ministro da Justiça inglês, dizia que a prisão é uma forma cara de tornar as pessoas piores. Muitos concordam com ele. Bruce Western, professor de Harvard e autor de livros e artigos sobre os resultados nefastos do encarceramento em massa, sustenta que o extraordinário aumento do número de presos nos EUA (hoje o maior encarcerador do planeta) só explica de 2% a 5% da queda dos índices de criminalidade no país. E isso, lembra ele, custou ao contribuinte apenas entre 1993 e 2000, cerca de US$ 60 bilhões em gastos adicionais com os milhares de novos presos. A pergunta que os formuladores de políticas públicas nos EUA deveriam estar se fazendo, afirma Western, é a seguinte: poderíamos ter gastado esses bilhões de dólares de forma mais positiva, investindo em programas de apoio às famílias pobres, em redução dos danos do uso de drogas, criando empregos, melhorando a assistência à saúde e à educação e conseguindo os mesmos resultados? Western acredita que os resultados seriam ainda melhores. Eu também. E não estamos sozinhos.


JULITA LEMGRUBER É SOCIÓLOGA, COORDENADORA DO CENTRO DE ESTUDOS DE SEGURANÇA E CIDADANIA DA UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES E AUTORA DE A DONA DAS CHAVES (RECORD). FOI DIRETORA GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

http://www.estadao.com.br/noticias/suplementos,o-custo-das-prisoes,745899,0.htm