sexta-feira, 24 de junho de 2011

REFORMA DO CÓDIGO FLORESTAL: PROIBIDO RETROCESSO












Por Júlio César Prado de Oliveira

Nossa ordem jurídica é fundada em uma Constituição, fruto de um Poder Constituinte originário, eminentemente político e (em tese) representativo da vontade popular, que em dado momento se uniu para dar voz aos anseios por anos reprimidos pela Ditadura Militar.

O Congresso Nacional é um poder constituído, livre para criar as leis que julga representar melhor seus eleitores, mas não pode subverter as linhas essenciais da Constituição, promulgadas pelo poder constituinte originário, salvo por meio de uma revolução política que exterminasse a atual ordem jurídica e soerguesse uma nova ordem, como ocorreu com as clássicas revoluções (francesa, cubana, soviética, etc.).

Dentre os direitos fundamentais previstos em nossa Constituição esta o de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, essencial a sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Publico e a coletividade o dever de protegê-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225 da Constituição Federal).

Ora, é uníssona as vozes na comunidade cientifica no sentido que o atual modelo de produção capitalista, fundado no consumismo fútil, é insustentável, e que o aquecimento global e a perda da biodiversidade é uma realidade apocalíptica que se consubstancia a cada dia.

Nesse sentido as proteções ao meio ambiente existentes em nossas leis só poderiam avançar, tornar-se mais rígidas e exigentes, nunca regredir, sob pena de não cumprir a promessa de um meio ambiente equilibrado para as futuras gerações e incidir em frontal inconstitucionalidade.

Sabemos que o agronegócio, as grandes empresas produtoras de transgênicos e a indústria alimentar inundam campanhas eleitorais com rios de dinheiro e compram consciências políticas. Uma das mais fortes bancadas no Congresso é a ruralista (senão a mais forte). Isso produz um déficit de legitimidade democrática, pois os eleitos deixam de representar seus reais eleitores para servir aos seus financiadores.

Temos tolerado este déficit democrático como uma conseqüência do atual modelo de Estado. Porém, é inadmissível, por mais almas que se tenha a venda no mercado parlamentar, que Deputados e Senadores passem de representantes do povo (se é que na pratica realmente o são) para advogados do Diabo, propondo a restrição ou supressão de garantias e direitos fundamentais.

O Código Florestal proposto cria uma serie de brechas para ampliar o desmatamento, legitimar o já produzido e reduzir Áreas de Preservação Permanente. Bradam que a proposta vem para proteger o pequeno produtor e proporcionar o alargamento da produção alimentar. Resta indagar onde estas justificativas se amoldam em um País produtor de commodities em latifúndios, que se recusa a uma séria e comprometida reforma agrária e promove um discurso de deslegitimação e criminalização de movimentos sociais como o MST.
Se aprovado o Código Florestal esperamos que o STF tenha bom senso, e declare a inconstitucionalidade face a proibição do retrocesso na tutela ambiental.

É hora de refletirmos um pouco mais sobre o que nos legou Henry Thoreau em Walden: "As if you could kill time without injuring eternity" (tradução livre: "Como se fosse possível matar o tempo sem ferir a eternidade”).

* Júlio César Prado de Oliveira é advogado pós-graduado em Ciências Criminais e Direito Ambiental e Urbanístico

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