quinta-feira, 17 de março de 2011

A magistratura e a liberdade de expressão

*Por Ricardo Carvalho, retirado de www.cartacapital.com.br

Entrevista concedida à CartaCapital ocasiona em pedido de suspeição de juiz que criticou abusos na ação policial dos morros cariocas




Quais são os limites para a manifestação de opinião de um juiz? Ele pode se manifestar previamente sobre um caso ou tema que esteja julgando? Em novembro, em meio a operação policial nas comunidades do Complexo do Alemão e da Vila Cruzeiro, Rubens Casara, juiz e conselheiro da Associação de Juizes para a Democracia, concedeu à CartaCapital uma entrevista em que manifestava ressalvas e preocupação diante das notícias de abusos por parte de policiais. Na época, surgiram relatos na mídia de invasão de domicílio, desaparecimento de dinheiros e bens, como eletrodomésticos, e moradores que deixavam bilhetes informando que suas residências já tinham sido revistadas diversas vezes. Meses mais tarde, as denúncias foram investigadas pela operação Guilhotina, da Polícia Federal, que ocasionou na queda de importantes figuras da política de segurança pública do Rio de Janeiro, como o delegado Allan Turnowski.

Na entrevista, Casara disse que o abuso policial nas operações demonstra uma crise de legalidade e que, a partir do momento em que as forças policiais violam garantias e direitos básicos do cidadão, perdem sua legitimidade.

Leia aqui a entrevista Quando a ação policial perde a legitimidade

Em fevereiro, Casara recebeu uma exceção de Suspeição dos casos de pessoas presas na operação e que estavam sob sua apreciação, já que, segundo o promotor, teria externado sua opinião previamente sobre o tema.

O juiz negou a exceção e o caso será decidido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Argumentou que a abordagem da entrevista foi de caráter geral e que “em nenhum momento se disse (o que, aliás, seria antidemocrático) que os crimes ocorridos no Complexo do Alemão deveriam ficar impunes ou que todos os agentes policiais violaram a lei”.

“O Ministério Público, ao arguir da suspeição, partiu de uma premissa que por eu ter manifestado críticas em relação à operação, não teria condições de julgar um caso isolado que ocorreu durante a ação policial”, defende-se Casara.

O juiz também destacou que há um conflito entre neutralidade e imparcialidade na visão do promotor. “Historicamente, criou-se um mito que o juiz era neutro, a boca da lei. Isso já foi superado há muito tempo, porque neutralidade, a ausência de valores, é algo impossível. Todos nós, juízes, promotores e jornalistas temos nossos valores”.

Procurado por CartaCapital, o promotor Juan Luiz Souza Vazquez, autor da exceção, disse preferir não se manifestar sobre o assunto.

A juíza Kenarik Boujikian Felippe, co-fundadora da Associação Juízes para a Democracia, também questiona a decisão. “É absurdo não conseguir enxergar o juiz como cidadão. O fato de você ser magistrado não retira os atributos constitucionais que são de todos os cidadãos, inclusive liberdade de expressão e de pensamento”. Para a juíza, a exceção seria procedente caso o juiz tivesse se manifestado sobre o fato concreto que julgou – um dos moradores presos durante a operação. “Ele falou de uma política de segurança pública”.

O jurista e ex-governador do Rio de Janeiro, Nilo Batista, argumenta que, caso o pedido do promotor fosse procedente, nenhum juiz poderia manifestar-se fora dos autos. Ele citou como exemplo as opiniões divulgadas pela mídia de dois outros juristas recentemente. O diretor da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), Ricardo Starling, escreveu no O Globo, em 7 de março, que “o medo da violência dos traficantes e das milícias foi substituído pela garantia dos direitos constitucionais”. “É uma opinião sobre política de segurança pública e política criminal. Eu já acho que foi um festival de violações de garantias constitucionais, mas o fato dele ter escrito isso em um meio de comunicação não o torna inapto a julgar um caso concreto ocorrido durante a operação”, argumenta Batista. Ele também destacou o pronunciamento do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que perguntado pelo mesmo jornal, ressaltou a importância da Lei da Ficha Limpa. “Será que ele também está impedido de julgar porque fez um elogio à lei? De qualquer maneira, ele vai ter de enfrentar as categorias jurídicas do caso, como a retroatividade”, destacou Batista.

Repercussão
A exceção de suspeição proposta pelo Ministério Público fluminense foi noticiada pelo site Consultor Jurídico (Conjur), que ouviu diversos magistrados, entre eles, dois ministros do Supremo. O ministro Marco Aurélio Mello disse que o juiz só está impedido quanto à controvérsia que irá julgar. “No mais, vale a liberdade de expressão. Se não for assim, nós juízes, perdemos a cidadania”, relatou ao Conjur.

Leia aqui a matéria publicada pelo Consultor Jurídico

Perguntado, o juiz federal Alan Mazloum disse ao Conjur que o juiz é um agente político, além de cidadão. “A tentativa de reduzir o a magistratura a uma espécie de repartição pública atenta contra a Constituição e o Estatuto da Magistratura”.

Independência
A juíza Kenarik Boujikian Felippe defendeu que, no caso da exceção, o Ministério Público assumiu uma função equivocada de seu próprio papel. “Eu acho muito preocupante porque, assim, o Ministério Público tenta tolher a liberdade de expressão de um juiz, que defende abertamente uma posição garantista”.


http://www.cartacapital.com.br/destaques_carta_capital/a-magistratura-e-a-liberdade-de-expressao

2 comentários:

Raphael disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Raphael disse...

Pior que o cara, o que arguiu a suspeição, é um bom promotor(palavras do próprio Casara). Viajou legal nessa...