quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Funk invade o parlamento

Todos os funkeiros na Alerj!
"O povo tem a força, só precisa descobrir"
(MC Kátia e Rasta - Rap da Felicidade)

1º de setembro
16h - concentração com Roda de Funk nas escadarias
18h - entrada para votação dos projetos de lei do funk

ATENÇÃO
: levar documento de identidade. Homens só entram de calça e tênis.



Alô Massa Funkeira!

No último dia 25, a juventude carioca teve um grande momento. Em audiência Pública na Alerj, o movimento Funk é Cultura, liderados pela APAFunk, ocupou o Plenário do parlamento para gritar contra a criminalização do funk depois de um ano de muita luta nas ruas. Diante de cerca de 600 funkeiros, as autoridades do Governo reconheceram que erraram ao perseguir esta cultura e assumiram o compromisso de tratar o funk como manifestação cultural popular.

De lá, saímos com uma conquista objetiva: dia 1º de setembro, próxima terça-feira, a Alerj terá duas votações importantes para nós: a revogação da lei 5265 (que inviabiliza os bailes na cidade) e o reconhecimento do funk como manifestação cultural de caráter popular.

Agora temos um grande desafio! Há um ano e meio os deputados aprovaram a lei que queremos revogar, com apenas 1 voto contrário. No dia 1º precisamos garantir que esse mesmo parlamento derrube esta lei e aprove outra reconhecendo o direito de mais de 3 milhões de jovens! Isso só será possível com a presença e união de funkeiros, amigos do funk e todos aqueles que militam contra a criminalização dos pobres e da juventude!

Por isso, anota logo aí na sua agenda, mermão:

DIA 1º de setembro
às 16h - concentração com Roda de Funk nas escadarias da Alerj (Praça XV)
às 18h - entrada na Alerj para votação.

IMPORTANTE: levar documento de identidade. Homens só entram de calça e tênis.

Nos vemos lá!

(retirado do Mandato Marcelo Freixo - www.marcelofreixo.com.br)

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Lei Azeredo e Criminalização da Pirataria: A Ditadura Digital

Por Rafael "Mau Mau" Tristão*

SOBRE O AI-5 DIGITAL

Era da informação. Cultura e conhecimento à distância somente de alguns cliques. A internet abre caminhos e possibilidades no que se refere à liberdade de expressão e a difusão dos bens culturais. Como diria Zeca Baleiro: “Se homem já foi a lua/ Vai pegar o sol com a mão/ Basta comprar um PC/ E aprender o abc da informatização.”

A universalização de tais bens é uma necessidade estratégica numa sociedade onde o conhecimento é cada vez mais valorizado. Numa sociedade alienada pelo consumo e mercantilização, as conexões virtuais são fundamentais para se construir algo novo, liga os que estão separados e circularidade de informações se torna mais veloz. Um portal de resistência e democratização é aberto...

Na internet a juventude pode criar conteúdos, formatos e tecnologias sem a necessidade de autorização dos poderosos chefões dos governos e corporações.

Bem-vindos ao deserto do (i)real! Na contramão da universalização do acesso digital encontra-se o projeto de Lei do senador Azeredo. Não por outro motivo tal lei já é conhecida como o AI-5 digital. Em resumo: o projeto cria crimes informáticos e estabelece restrições ao acesso à internet, estabelecendo-se, assim, a Omertà - lei do silêncio siciliana - à juventude.

Porém, os crimes são vagos e imprecisos, de modo que condutas praticadas pelos jovens (baixar músicas, filmes e textos) do dia para a noite se tornarão crimes. Tudo em defesa da propriedade intelectual, ou como diz o texto da lei “informações protegidas por restrição de acesso”. Uma verdadeira criminalização do cotidiano. O livre acesso à informação e a cultura será punido com 1 a 3 anos de prisão, uma pena 6 vezes maior que a violação de domicílio!

Art. 285-A “é crime acessar, indevidamente, informações protegidas por restrição de acesso, contidas em sistema informatizado".

O pior de tudo é que o projeto de lei permite que todos os nossos passos virtuais sejam registrados. Uma liquidação dos direitos individuais (intimidade, liberdade, segurança etc.). Abrindo brecha para um totalitarismo informático, onde provedores se tornarão verdadeiras polícias privadas, registrando todas as entradas e saídas de sites e programas (por até três anos!!). Um verdadeiro panótipo virtual. Vigiar e punir em nome do lobby das grandes corporações.

Além disso, o pressuposto para acessar a internet será o cadastramento (nome, endereço, RG, filiação) dos usuários. O que isso significa na prática: que sistemas abertos (lan houses, por exemplo) não terão condições de cadastrar seus usuários. Ou seja, a inclusão digital restaria certamente prejudicada. O custo do certificado digital é bastante alto, o que inviabiliza o acesso a internet de grandes parcelas da população.

A restrição de acesso aos bens culturais começa a povoar o nosso ordenamento com a criminalização da pirataria (LEI No 10.695, DE 1º DE JULHO DE 2003). No ano seguinte, o governo federal cria o Conselho Nacional de Combate a Pirataria (CNCP), o qual com a desculpa de combater falsificações (o que é completamente diferente de pirataria, já que esta se refere a cópia) atua como um braço político para garantir os interesses das editoras, gravadoras e empresas de software.

Sob o lema “pirataria tô fora: só uso o original” o governo Lula empreende uma verdadeira caça aos direitos culturais da juventude pobre, pois se esquece que o acesso ao “original” é um privilégio de poucos. A maior parte da juventude não tem acesso à cultura indo a teatros e cinemas, mas sim mediante a ruptura com os limites da propriedade intelectual (quem não viu Tropa de Elite pirata?).

A propriedade intelectual nunca visou tutelar os direitos do autor, mas sim garantir o monopólio da reprodução das obras, não por outro motivo é conhecida como copyright (direito de cópia). A propriedade intelectual é uma ficção jurídica criada para tutelar interesses das grandes corporações de software, editoras e gravadores, uma excrescência jurídica até para os ordenamentos burgueses. Eis o paraíso da reificação: a possibilidade de transformar as idéias em mercadorias. A chance de cercar cada espaço da vida e dizer que se trata de uma propriedade.

A propriedade é, e sempre foi, um instituto jurídico caracterizado fundamentalmente pelo direito de usar, gozar e dispor com exclusividade da coisa.

Um proprietário de um apartamento, por exemplo, tem interesse no uso exclusivo do imóvel, pois é evidente que não se sentiria confortável com a presença de pessoas estranhas em sua sala, cozinha ou banheiro. Já o autor de um livro ou o compositor de uma música tem justamente o interesse oposto, pois ninguém produz uma obra artística para o seu deleite egoístico. Quanto mais pessoas lerem e ouvirem uma criação, tanto maior prazer trará a seu autor, que terá seu talento reconhecido.

Um proprietário de uma fazenda tem interesse em fruir com exclusividade dos frutos de sua terra e é natural que não deseje dividir sua colheita com ninguém. O escritor de uma obra de caráter técnico-científico, por outro lado, tem interesse em ser citado em obras de outros autores e, longe de desejar impedir que outros fruam de suas idéias, sente-se honrado com a menção que fazem a seu trabalho. O autor, porém, nada perde com a cópia da sua obra. Pelo contrário, quanto mais pessoas lerem seus textos, ouvirem sua música e apreciarem a sua arte, tanto mais reputação ganhará na sociedade
(Túlio Vianna – A Ideologia da Propriedade Intelectual)


É a ganância e a reificação em forma jurídica, uma tentativa de mercantilizar os bens culturais e os direitos da juventude. Não podemos aceitar que seus direitos sejam trocados no balcão de negócios dos grandes empresários da cultura e da informação.

A criminalização da pirataria afeta diretamente aos universitários. Em algumas faculdades as editoras já ocuparam os lugares das xerox’s e já imprimem os capítulos dos livros didáticos com um selo de autenticidade. O problema é que a cópia por folha custa em média 6 vezes mais do nas xerox’s normais, o que certamente aumenta e muito o custo da formação.

Nesse sentido, a juventude deve defender seu direito a cultura e a informação. Por isso, defendemos a descriminalização da pirataria e devemos lutar para que a Lei Azeredo (AI-5 digital) não seja aprovada. Neste momento, toda forma de mobilização (abaixo assinados virtuais, panfletos etc.) é importante. É preciso garantir a universalização e democratização do conhecimento. É a resistência que cria novas formas de viver...



*Rafael "Mau Mau" Tristão é aluno da Faculdade de Direito da UERJ e membro do Movimento Direito Para Quem?

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Palestra Profissões Jurídicas- Dia 1

Aconteceu nessa segunda feira (17/08) a primeira mesa das palestras sobre profissões jurídicas organizadas pelo Movimento "Direito Para Quem?" para recepcionar os calouros de 2009.2 da UERJ.

Estavam presentes, além dos calouros e de alunos de diversos períodos e de fora da faculdade, Miguel Baldez, ex-procurador que advoga para movimentos sociais como o MST e leciona no IBMEC e na UCAM; o Sub-Procurador Geral da República e professor da Uerj, Juarez Tavares; o magistrado Geraldo Prado, que leciona na UFRJ; e José Ricardo, professor da UERJ e da FGV.

Faltou lugar no salão nobre da Faculdade de Direito para comportar o evento, que foi seguido por um lanche de confraternização entre alunos, calouros e palestrantes.

A segunda parte do evento, conforme previsto, ocorrerá na quinta-feira, dia 20 - 18h.


Miguel Baldez

Juarez Taveres

Geraldo Prado

José Ricardo Cunha

sábado, 15 de agosto de 2009

Brasil é condenado na OEA por grampos ilegais contra MST

7 de agosto de 2009 - Da Justiça Global - www.global.org.br


Na quinta-feira (6/8) a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA divulgou a sentença do caso “Escher e outros Vs Brasil”, na qual condena o Brasil pelo uso de interceptações telefônicas ilegais em 1999 contra associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Paraná. O Estado brasileiro foi considerado culpado pela instalação dos grampos, pela divulgação ilegal das gravações e pela impunidade dos responsáveis.

Menos de um ano depois das denúncias de grampo ilegal nas investigações da Polícia Federal ao banqueiro Daniel Dantas, e em meio à polêmica divulgação das gravações sigilosas do filho de José Sarney, o caso evidencia o fato de que, no Brasil, setores da Justiça e da classe política se comportam de maneira distinta em função dos atores envolvidos.

A denúncia à OEA foi feita em dezembro de 2000 pelo MST, pela Justiça Global, pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), pela Terra de Direitos e pela Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP). Amanhã, os peticionários irão solicitar uma reunião com o Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e das Relações Exteriores, Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Câmara dos Deputados, Governo do Paraná, Tribunal de Justiça do Paraná para discutir a implementação da sentença.


O caso

Em maio de 1999, o então major Waldir Copetti Neves, oficial da Polícia Militar do Paraná, solicitou à juíza Elisabeth Khater, da comarca de Loanda, no noroeste do estado, autorização para grampear linhas telefônicas de cooperativas de trabalhadores ligadas ao MST. A juíza autorizou a escuta imediatamente, sem qualquer fundamentação, sem notificar o Ministério Público e ignorando o fato de não competir à PM investigação criminal. Durante 49 dias os telefonemas foram gravados. A falta de embasamento legal para determinar a escuta demonstra clara intenção de criminalizar os trabalhadores rurais grampeados.

A Secretaria de Segurança Pública do Paraná convocou uma coletiva de imprensa e distribuiu trechos das gravações editados de maneira tendenciosa. O conteúdo insinuava que integrantes do MST planejavam um atentado à juíza Elisabeth Khater e ao fórum de Loanda. O material foi veiculado em diversos meios de imprensa, o que contribuiu para o processo de criminalização que o MST já vinha sofrendo.


O contexto

O caso aconteceu durante o governo de Jaime Lerner no Paraná, em meio a um processo violento de perseguição aos trabalhadores rurais e aos movimentos sociais paranaenses. Autoridades e ruralistas se uniram em uma campanha que resultou em um aumento dos índices de violência no campo no estado e que, através do uso da máquina do Estado, possibilitou atos de espionagem e criminalização contra trabalhadores organizados. Durante a “Era Lerner”, foram assassinados 16 trabalhadores rurais.

O caso das interceptações telefônicas no Paraná é exemplo emblemático de um processo de criminalização dos movimentos sociais que vem se intensificando a cada dia no Brasil. É notável a articulação feita entre setores conservadores da sociedade civil e do poder público para, através do uso do aparelho do Estado, neutralizar as estratégias de reivindicação e resistência das organizações de trabalhadores. Em setembro de 2000, o Ministério Público do Paraná, através da promotora, Nayani Kelly Garcia, da comarca de Loanda, emitiu parecer que afirma categoricamente que as ilegalidades no processo do caso das interceptações telefônicas “evidenciam que a diligência não possuía o objetivo de investigar e elucidar a prática de crimes, mas sim monitorar os atos do MST, ou seja, possuía cunho estritamente político, em total desrespeito ao direito constitucional a intimidade, a vida privada e a livre associação”.


A Sentença

O Brasil foi condenado a realizar uma investigação completa e imparcial e a reparar integralmente as vítimas pelos danos morais e materiais sofridos em decorrência da divulgação na imprensa das conversas gravadas sem autorização.

A Corte Interamericana da OEA considerou que:

1) O Estado violou o direito à vida privada e o direito à honra e à reputação reconhecidos no artigo 11 da Convenção Americana de Direitos Humanos, em prejuízo das vítimas dos grampos;

2) O Estado violou o direito à liberdade de associação reconhecido no artigo 16 da Convenção Americana, em prejuízo das vítimas, integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;

3) O Estado violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial reconhecidos nos artigos 8.1 e 25 da Convenção Americana em prejuízo das vítimas a respeito da ação penal seguida contra o ex-secretário de segurança do Paraná, da falta de investigação dos responsáveis pela primeira divulgação das conversas telefônicas e da falta de motivação da decisão em sede administrativa relativa à conduta funcional da juíza que autorizou a interceptação telefônica.

Na sentença, a Corte Interamericana determina que o Estado deve:

1)Indenizar as vítimas dentro do prazo de um ano;

2) como medida de reparação realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional com o objetivo de reparar violações aos direitos à vida, à integridade e à liberdade pessoais;

3) investigar os fatos que geraram as violações;

4) publicar a sentença no Diário Oficial, em outro jornal de ampla circulação nacional e em outro jornal de ampla cirulação no Estado do Paraná, além de em um sítio web da União Federal e do Estado do Paraná. Determinou um prazo de seis meses para os jornais e dois meses para a internet;

5) O Estado deve restituir as custas dos processos;

6) O Estado deverá apresentar um relatório do cumprimento da sentença no prazo de um ano. A Corte supervisará o cumprimento íntegro da sentença e só dará por concluído o caso quando o Estado cumprir integralmente a sentença.


quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Especial BOLÍVIA



CONSTRUINDO DIGNIDADE

A Nova Constituição Política da Bolívia
(DOC)

"Bolivia se constituye en un Estado Unitario Social de Derecho Plurinacional Comunitario". El primer artículo de la nueva Constitución refleja la complejidad de una Bolivia diversa por donde se la mire, atravesada por las visiones que imprimieron los pueblos coloniales fundadores, aguijoneada por la memoria ardiente de los 36 pueblos indígenas que exigen su inclusión, de una vez por todas, en el Estado nacional. "Construyendo Dignidad" muestra un panorama de las voces que se cruzan, se repelen y se complementan en el territorio boliviano. Es una crónica del proceso constituyente que puso en la vidriera del mundo las contradicciones de un país basado sobre diferencias y esperanzas de entendimiento.


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ANTEPROJETO DE REFORMA DO
CÓDIGO PENAL DA BOLÍVIA



Parte Geral do Anteprojeto de Reforma do Código Penal Boliviano, com estudo introdutório do Prof. Eugenio Raúl Zaffaroni. (Clique na Imagem ou aqui para ler)


segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Abaixo-assinado pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo




O Congresso Nacional tem a oportunidade de promover a Segunda Abolição da Escravidão no Brasil. Para isso, é necessário confiscar a terra dos que utilizam trabalho escravo. A expropriação das terras onde for flagrada mão-de-obra escrava é medida justa e necessária e um dos principais meios para eliminar a impunidade.


A Constituição do Brasil afirma que toda propriedade rural deve cumprir função social. Portanto, não pode ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa. Porém, o que se vê pelo país, principalmente nas regiões de fronteira agrícola, são casos de fazendeiros que, em suas terras, reduzem trabalhadores à condição de escravos - crime previsto no artigo 149 do Código Penal. Desde 1995, mais de 31 mil pessoas foram libertadas dessas condições pelo governo federal.

Privação de liberdade e usurpação da dignidade caracterizam a escravidão contemporânea. O escravagista é aquele que rouba a dignidade e a liberdade de pessoas. Escravidão é violação dos direitos humanos e deve ser tratada como tal. Se um proprietário de terra a utiliza como instrumento de opressão, deve perdê-la, sem direito a indenização.

Por isso, nós, abaixo-assinados, exigimos a aprovação imediata da Proposta de Emenda Constitucional 438/2001, que prevê o confisco de terras onde trabalho escravo foi encontrado e as destina à reforma agrária. A proposta passou pelo Senado Federal, em 2003, e foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados em 2004. Desde então, está parada, aguardando votação.

É hora de abolir de vez essa vergonha. Neste ano em que a Lei Áurea faz 120 anos, os senhores congressistas podem tornar-se parte da história, garantindo dignidade ao trabalhador brasileiro. Pela aprovação imediata da PEC 438/2001!

ASSINE: www.trabalhoescravo.org.br/abaixo-assinado


Este abaixo-assinado é de responsabilidade da "Frente Nacional Contra o Trabalho Escravo e pela Aprovação da PEC 438".


Integram o movimento: a Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo no Senado Federal, Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo, Degradante e Infantil na Câmara dos Deputados, Secretaria Especial de Direitos Humano, Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Geral do Trabalho, Secretaria de Inspeção do Trabalho - Ministério do Trabalho e Emprego, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Comissão Pastoral da Terra, Organização Internacional do Trabalho, Fórum Nacional da Reforma Agrária, CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, MST - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, FETRAF - Federação dos Trabalhadores, CRS - Catholic Relief Services / Brasil, COETRAE/MA - Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Maranhão, COETRA/PA - Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Pará, COETRAE/TO Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Tocantins, CDVDH - Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia/MA, ONG Repórter Brasil, SINAIT - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República, AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, AJUFE - Associação dos Juízes Federais, OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, ABRA- Associação Brasileira de Reforma Agrária, Movimento Humanos Direitos - MHuD, CEJIL - Centro Pela Justiça e o Direito Internacional, Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, ONG Atletas pela Cidadania, SDDH - Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, UGT - União Geral dos Trabalhadores, CSP - Central Sindical de Profissionais, CUT - Central Única dos Trabalhadores, CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores, CONLUTAS/ ANDES, INTERSINDICAL, CGTB - Central Geral Dos Trabalhadores Do Brasil, CNT - Central Nacional de Trabalhadores, entre outros.